'Rainha dos processos': por que escritórios de advocacia não podem ter 'nomes criativos'? Entenda

“Causa Ganha Escritório de Advocacia”, “Amaral, o Rei dos Processos”, “Liga da Justiça Advocacia” e “Solta e Prende Negócios Jurídicos” são exemplos de nomes curiosos sugeridos por usuários do Threads em uma publicação que questionava as regras para a denominação de escritórios de advocacia. O post, feito em 30 de março, acumula mais de 48 mil visualizações e centenas de comentários.
Post no Threads questiona por que escritórios de advocacia não adotam nomes criativos
Reprodução / Threads
De fato, não é comum encontrar bancas que fujam ao padrão de utilizar o nome dos sócios ou suas abreviaturas. Isso ocorre porque o Estatuto da Advocacia, o Regulamento Geral da OAB e seus provimentos estabelecem que a denominação das sociedades de advogados deve ser composta pelo nome de um ou mais sócios, podendo ser acrescida da expressão “Sociedade de Advogados”.
A constituição dessas sociedades está prevista no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que determina que elas não tenham natureza mercantil nem admitam sócios não advogados. Assim, não é permitido o uso de denominações que indiquem atividade mercantil, que sejam fantasiosas ou que possam induzir o público a erro quanto à natureza dos serviços prestados.
“Esse padrão evita a mercantilização da atividade, ao afastar a lógica de marcas comerciais típicas de empresas”, afirma Carlos Augusto Monteiro Nascimento, presidente da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB. Ele acrescenta que também são proibidas expressões que sugiram especialização não comprovada, promessa de resultados ou qualquer forma de captação indevida de clientela.
O mesmo se aplica à identidade visual dos escritórios. De acordo com as regras da OAB, ela deve evitar elementos que configurem promoção pessoal, comparação com outros profissionais, autopromoção ou linguagem persuasiva típica da publicidade comercial.
“O Provimento nº 205/2021 também atualiza essas diretrizes, especialmente no ambiente digital, mantendo a vedação à captação irregular de clientela”, explica Nascimento.
Como nasce uma sociedade de advogados
Essas sociedades devem ser registradas, obrigatoriamente, no Conselho Seccional da OAB de sua sede. Entre as exigências estão a composição exclusivamente por advogados regularmente inscritos na Ordem, a adoção de contrato social próprio e o respeito às normas éticas da profissão.
Há diferença em relação ao advogado autônomo. O profissional individual exerce a advocacia em nome próprio, com inscrição regular na OAB, enquanto a sociedade de advogados possui personalidade jurídica própria, embora mantenha caráter não empresarial e permaneça igualmente sujeita às normas éticas e disciplinares da Ordem.
O uso de sobrenomes decorre diretamente das normas da OAB, que vinculam a identificação da sociedade à responsabilidade pessoal dos advogados que a compõem. Essa prática, de acordo com Nascimento, reforça a natureza personalíssima da advocacia, bem como a responsabilidade ética e técnica dos profissionais perante clientes e sociedade.
O Código de Ética e Disciplina, além dos provimentos editados pelo Conselho Federal da OAB, estabelece que a publicidade na advocacia deve ter caráter exclusivamente informativo, com discrição e sobriedade, sendo vedada a mercantilização da profissão.
A fiscalização é realizada pelas seccionais da OAB, responsáveis pelo registro das sociedades e pela análise prévia das denominações adotadas. Além disso, os Tribunais de Ética e Disciplina atuam na apuração de eventuais infrações.
O descumprimento dessas normas pode, segundo Nascimento, ensejar sanções disciplinares previstas no Estatuto, como censura, multa, suspensão e, em casos mais graves, exclusão dos quadros da OAB.
“Também pode haver determinação para alteração da denominação do escritório ou cessação de práticas consideradas irregulares”, conclui.
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