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Belo Horizonte,19/08/2026

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A 46 dias do 1º turno das eleições 2026, MPT da região apura dez denúncias de assédio eleitoral

g1.globo.com
A 46 dias do 1º turno das eleições 2026, MPT da região apura dez denúncias de assédio eleitoral
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Sede do MPT, em Campinas
Fernando Pacífico / G1
O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª região, que tem sede em Campinas (SP) e atende 599 dos 645 municípios do estado de São Paulo, já recebeu dez denúncias de assédio eleitoral, mesmo estando a 46 dias do primeiro turno, agendado para 4 de outubro de 2026.
O dado foi informado pelo próprio órgão, que ainda levantou que dos dez casos, três estão sendo apurados em cidades da região de Campinas. Entenda abaixo o que é o assédio eleitoral e como denunciar.
"É bastante preocupante. Em 2022, tivemos mais de 3,3 mil denúncias no Brasil todo. Essas denúncias apareceram principalmente perto da eleição, logo antes e entre o primeiro e o segundo turno. Este ano a gente já tem, no Brasil, cerca de 600 denúncias e a gente mal começou o período de propaganda eleitoral", avaliou Mariana Tramonte, procuradora do MPT da 15ª região.
"A gente ainda está muito longe das eleições. É preocupante porque a nossa intenção é que não aconteça, que a gente consiga atuar firmemente nos casos que ocorrerem e que eles não venham a acontecer", completou.
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Para conscientizar os trabalhadores, o MPT lançou uma cartilha com informações sobre o que é o assédio eleitoral. O objetivo é evitar que novos casos aconteçam.
"A gente tem desde aquela empresa que chama todos os trabalhadores para apresentar um candidato como próprio, isso é muito comum, até mesmo aquelas que fazem campanha direta", detalhou Tramonte.
Quem pode ser assediado
Segundo o MPT, considerando que o ambiente de trabalho é único, todas as pessoas de uma empresa podem ser vítimas do assédio eleitoral:
Pessoas que trabalham, independentemente do seu estatuto contratual (empregados e empregadas, servidores e servidoras, terceirizados e terceirizadas);
Pessoas em formação, incluindo estagiários e aprendizes;
Trabalhadores cujo contrato de trabalho foi rescindido;
Voluntários;
Pessoas à procura de emprego e candidatos a um emprego;
Indivíduos que exercem autoridade, deveres ou responsabilidades de um empregador.
Quando é assédio eleitoral?
Assédio eleitoral
Jornal Nacional/ Reprodução
Há diversos casos que se enquadram como assédio eleitoral. De acordo com o MPT, os mais comuns são a criação de grupos de WhatsApp para propaganda política, o envio obrigatório de conteúdos eleitorais e a obrigação de colocar "santinhos" em perfis pessoais. Veja outros casos:
O proprietário de um determinado estabelecimento passa a exigir o uso de uniforme com as cores, imagens ou dizeres de determinada candidatura;
Ameaçar de demissão ou prometer promoção de acordo com o voto do trabalhador;
O dirigente público ameaça alterar a lotação do servidor/empregado/terceirizado a fim de direcionar seu voto;
Colegas de trabalho passam a realizar, no ambiente laboral, reuniões com o intuito de coagir, direcionar e manipular a escolha política de um determinado trabalhador;
Um grupo de trabalhadores passa a humilhar e constranger o chefe do setor em razão de seu voto ou seu posicionamento político;
Clientes ou tomadores de serviço que constrangem trabalhadores para que apoiem ou deixem de apoiar determinada candidatura.
"Todas essas situações são constrangedoras ou com ações mais diretas também, como obrigar o empregado a tirar foto da urna. Então, são desde situações mais diretas até situações mais veladas que podem configurar o assédio eleitoral", explicou Tramonte.
A procuradora disse que os casos podem levar a responsabilizações nas esferas eleitoral, inclusive com cassação e inelegibilidade do candidato, trabalhista e criminal.
"A pessoa não pode se sentir constrangida (...) E uma única ação, um único caso, basta. Não é preciso a reincidência, que várias vezes acontece com empregados. Um caso grave já é suficiente para a gente caracterizar assédio eleitoral", comentou.
Entenda mais sobre assédio eleitoral e saiba como denunciar
Agora no g1
O MPT lançou uma cartilha para orientar trabalhadores sobre o que é o assédio eleitoral e o que pode e o que não pode em relação à divulgação de candidatos. O documento pode ser acessado no site do órgão estadual.
Para formalizar uma denúncia, é importante que a pessoa preencha corretamente os dados do formulário, com correta identificação, sendo possível requerer o sigilo de seus dados. Saiba os caminhos para formalizar uma denúncia:
Pelo site mpt.mp.br/assedio-eleitoral. Também é possível por telefone, por e-mail ou pessoalmente na sede da Procuradoria Regional do Trabalho do Estado ou na Procuradoria do Trabalho no Município;
Nos sites da Justiça do Trabalho;
Nos sindicatos. As centrais sindicais mantêm um canal unificado de denúncias de assédio eleitoral, criado em parceria com o Ministério Público do Trabalho, que reúne informações sobre o tema e possibilita o encaminhamento seguro dos relatos.
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