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Belo Horizonte,26/06/2026

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Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de São José dos Campos

g1.globo.com
Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de São José dos Campos
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Câmara Municipal de São José dos Campos
Flávio Pereira/Divulgação/CMSJC
A Justiça suspendeu, por meio de decisão liminar, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José dos Campos para o biênio 2027/2028, prevista para o dia 1º de julho.
A decisão é da juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública, e atende a um mandado de segurança apresentado pelos vereadores Lino Bispo (PL), Marcão da Academia (PSD), Renato Santiago (União) e Milton Vieira Filho (Republicanos).
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Segundo a decisão, há indícios de que a eleição foi marcada com antecedência excessiva. O entendimento considera posicionamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que indicam que a escolha da Mesa Diretora deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
No caso, a votação estava prevista para cerca de seis meses antes do início do biênio, o que, na avaliação preliminar da Justiça, pode ferir princípios constitucionais como a alternância de poder e a contemporaneidade das eleições.
Com a liminar, a sessão extraordinária convocada para tratar da eleição foi suspensa neste ponto. A decisão também determina que a Câmara não realize nova eleição para o segundo biênio antes de outubro de 2026.
A Câmara foi notificada e deve prestar informações em até dez dias. O caso ainda será analisado pelo Ministério Público antes da decisão final.
Presidente vai recorrer
Em nota, o presidente da Câmara, Roberto do Eleven (PSD), afirmou que vai recorrer e que entende que a convocação da eleição seguiu a legislação vigente.
Segundo ele, o procedimento foi baseado no artigo 46 da Lei Orgânica do Município, que prevê a realização da eleição da Mesa Diretora no segundo semestre do último ano do mandato do primeiro biênio, em sessão extraordinária e por voto secreto.
O presidente afirmou ainda que não há ilegalidade na medida e que a norma tem plena eficácia enquanto não houver decisão judicial definitiva.
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