Curatela não significa perda total da autonomia da pessoa com deficiência
Divulgação internet Especialista explica quais decisões podem ser alcançadas pela medida, quando ela deve ser aplicada e por que seus limites precisam respeitar as capacidades individuais.
A curatela ainda é cercada de mitos no Brasil. Muita gente associa a medida a uma espécie de "cancelamento" da vontade da pessoa curatelada, como se, a partir da decisão judicial, ela deixasse de ter voz em qualquer assunto da própria vida. Não é bem assim. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vigor desde 2015, a curatela passou a ser tratada como uma medida excepcional e proporcional, aplicada apenas nos atos relacionados a direitos patrimoniais e negociais, nunca sobre decisões pessoais, como casamento, trabalho, saúde ou convívio social.
Advogada especialista em direito Médico e da Saúde, Previdenciário e Família, Ciça Marques explica que esse entendimento ainda demora a chegar às famílias, que muitas vezes buscam a curatela por insegurança, sem saber exatamente quais limites a medida deve ter.
"A curatela existe para proteger, não para substituir a pessoa em tudo. Ela precisa ser desenhada de acordo com as necessidades reais de cada indivíduo, e não como uma solução genérica aplicada por medo ou desconhecimento", afirma.
Segundo a advogada, o primeiro passo é entender que a curatela recai sobre atos específicos, geralmente ligados à administração de bens, assinatura de contratos ou movimentação financeira e não sobre a pessoa como um todo.
"O juiz avalia, com apoio de laudos médicos e de uma equipe multidisciplinar, quais são exatamente as áreas em que a pessoa precisa de auxílio. Fora disso, ela continua tendo o direito de decidir sobre a própria vida", pontua.
Ciça também chama atenção para um recurso pouco conhecido, mas que tem ganhado espaço nos tribunais: a tomada de decisão apoiada. Trata-se de uma alternativa mais branda à curatela, em que a pessoa com deficiência escolhe até duas pessoas de confiança para ajudá-la a tomar decisões, sem que isso implique qualquer restrição jurídica sobre sua capacidade civil.
"É uma ferramenta que respeita a autonomia e ainda garante suporte. Antes de pensar em curatela, vale avaliar se esse modelo não atende melhor à realidade da família", diz.
Para a especialista, o maior erro cometido por familiares é buscar a medida como um mecanismo de controle, e não de cuidado.
"Quando a curatela é usada de forma desproporcional, ela pode causar mais prejuízo do que proteção, isolando a pessoa de decisões que ela é plenamente capaz de tomar", alerta. Por isso, reforça a importância de orientação jurídica especializada antes de qualquer ação judicial, garantindo que a medida seja aplicada com equilíbrio e responsabilidade.
Ao final, ela resume o espírito da lei: a curatela deve ser vista como suporte, e não como substituição de vontade.
"Cuidar não é decidir por alguém o tempo todo. É garantir que essa pessoa tenha as condições necessárias para viver com dignidade, segurança e o máximo de autonomia possível", conclui.
Fonte: Ciça Marques | Advogada especializada em direito Médico e da Saúde e Previdenciário.




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