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Belo Horizonte,29/09/2026

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Curatela não significa perda total da autonomia da pessoa com deficiência

Assessoria de Imprensa
Curatela não significa perda total da autonomia da pessoa com deficiência Divulgação internet

Especialista explica quais decisões podem ser alcançadas pela medida, quando ela deve ser aplicada e por que seus limites precisam respeitar as capacidades individuais.

A curatela ainda é cercada de mitos no Brasil. Muita gente associa a medida a uma espécie de "cancelamento" da vontade da pessoa curatelada, como se, a partir da decisão judicial, ela deixasse de ter voz em qualquer assunto da própria vida. Não é bem assim. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, em vigor desde 2015, a curatela passou a ser tratada como uma medida excepcional e proporcional, aplicada apenas nos atos relacionados a direitos patrimoniais e negociais, nunca sobre decisões pessoais, como casamento, trabalho, saúde ou convívio social.

Advogada especialista em direito Médico e da Saúde, Previdenciário e Família, Ciça Marques explica que esse entendimento ainda demora a chegar às famílias, que muitas vezes buscam a curatela por insegurança, sem saber exatamente quais limites a medida deve ter.

"A curatela existe para proteger, não para substituir a pessoa em tudo. Ela precisa ser desenhada de acordo com as necessidades reais de cada indivíduo, e não como uma solução genérica aplicada por medo ou desconhecimento", afirma.

Segundo a advogada, o primeiro passo é entender que a curatela recai sobre atos específicos, geralmente ligados à administração de bens, assinatura de contratos ou movimentação financeira  e não sobre a pessoa como um todo.

"O juiz avalia, com apoio de laudos médicos e de uma equipe multidisciplinar, quais são exatamente as áreas em que a pessoa precisa de auxílio. Fora disso, ela continua tendo o direito de decidir sobre a própria vida", pontua.

Ciça também chama atenção para um recurso pouco conhecido, mas que tem ganhado espaço nos tribunais: a tomada de decisão apoiada. Trata-se de uma alternativa mais branda à curatela, em que a pessoa com deficiência escolhe até duas pessoas de confiança para ajudá-la a tomar decisões, sem que isso implique qualquer restrição jurídica sobre sua capacidade civil.

"É uma ferramenta que respeita a autonomia e ainda garante suporte. Antes de pensar em curatela, vale avaliar se esse modelo não atende melhor à realidade da família", diz.

Para a especialista, o maior erro cometido por familiares é buscar a medida como um mecanismo de controle, e não de cuidado.

"Quando a curatela é usada de forma desproporcional, ela pode causar mais prejuízo do que proteção, isolando a pessoa de decisões que ela é plenamente capaz de tomar", alerta. Por isso, reforça a importância de orientação jurídica especializada antes de qualquer ação judicial, garantindo que a medida seja aplicada com equilíbrio e responsabilidade.

Ao final, ela resume o espírito da lei: a curatela deve ser vista como suporte, e não como substituição de vontade.

"Cuidar não é decidir por alguém o tempo todo. É garantir que essa pessoa tenha as condições necessárias para viver com dignidade, segurança e o máximo de autonomia possível", conclui.



Fonte: Ciça Marques | Advogada especializada em direito Médico e da Saúde e Previdenciário.




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