Imóveis sem ligação viável à rede de esgoto terão cobrança de taxa suspensa em Manaus

O esgoto corre a céu aberto no bairro Alfredo Nascimento, em Manaus
Ive Rylo/G1AM
Imóveis que não tenham viabilidade técnica e econômica para conexão à rede pública de esgoto terão a cobrança da tarifa de disponibilidade suspensa em Manaus. A determinação foi feita pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) à concessionária Águas de Manaus.
A medida vale para imóveis em vias sem rede coletora pública implantada, unidades em condição de soleira negativa, vilas internas, fundos de lote e casos em que não seja possível fazer a ligação por gravidade.
Segundo a Ageman, a existência de uma rede de esgoto próxima ao imóvel não é suficiente para justificar a cobrança. A tarifa depende da comprovação de que o imóvel pode ser efetivamente conectado ao sistema.
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A Águas de Manaus terá cinco dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para suspender a cobrança nos casos em que a viabilidade da conexão não esteja comprovada. A empresa também não poderá retomar o faturamento de forma unilateral ou cobrar valores referentes a períodos anteriores enquanto a Ageman não decidir sobre a possibilidade de conexão.
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A agência determinou ainda que a concessionária corrija eventuais cobranças feitas em desacordo com as normas. Em até dez dias úteis, a empresa deverá apresentar um relatório com a relação dos imóveis cobrados, a situação da rede em cada caso e os elementos técnicos que indiquem se a conexão é viável ou não.
O documento também deverá informar as medidas adotadas para corrigir o faturamento e as providências relacionadas à restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados de forma indevida, quando cabível.
A Ageman informou que a suspensão da tarifa nos casos em que não houver viabilidade comprovada de conexão está prevista na legislação e nas normas regulatórias. Cabe à agência analisar as condições de cada imóvel e decidir sobre a cobrança.
Se forem identificadas cobranças em desacordo com as normas ou com a determinação da agência, a concessionária poderá ser alvo de apuração administrativa e de medidas fiscalizatórias e sancionatórias, incluindo correção dos lançamentos e restituição ou compensação de valores, observados o contraditório e a ampla defesa.




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