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Belo Horizonte,17/10/2026

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Justiça manda Meta restabelecer contas de movimentos estudantis do RS bloqueadas no Instagram

g1.globo.com
Justiça manda Meta restabelecer contas de movimentos estudantis do RS bloqueadas no Instagram


Suspeita de interferência na Meta na eleição é justificada?
A Justiça Federal determinou que a Meta restabeleça integralmente, no prazo de dois dias, quatro contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul bloqueadas no Instagram. A decisão foi assinada na sexta-feira (16).
A medida atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação foi movida contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e a Meta Platforms Technologies, LLC após o bloqueio simultâneo de perfis no dia 6 de outubro, sem justificativa específica.
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Segundo o MPF, os bloqueios aconteceram logo após os estudantes publicarem conteúdos políticos e convocações para manifestações e assembleias universitárias.
Foram afetadas contas do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju), do Centro Acadêmico André da Rocha (Caar) e do Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais (Daeca), todos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O perfil do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) também foi suspenso.
Sobre a ação, em resposta ao g1, a Meta informou que não irá comentar o caso. Até a última atualização desta reportagem os perfis seguiam inativos.
Segundo o despacho, a reativação deve incluir todas as funcionalidades de publicação, envio de mensagens e inserção de links externos nas biografias dos perfis Em caso de descumprimento, a magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil por conta que permanecer bloqueada ou restrita indevidamente. A penalidade também poderá ser aplicada se um dos perfis voltar a ser bloqueado em desacordo com a decisão.
Nos casos em que o acesso foi parcialmente devolvido, a plataforma teria exigido o envio de biometria facial dos administradores e o arquivamento de postagens políticas. A decisão pontua que a Meta não poderá fazer essas exigências por serem "incompatíveis com a natureza das entidades coletivas".
Uma eventual medida de moderação deverá ser fundamentada, indicar individualmente a regra de uso violada, ser comunicada em português e permitir contestação prévia. A exceção é para conteúdos ilícitos, que poderão ser removidos imediatamente, com comunicação fundamentada posterior.
A magistrada considerou que as notificações enviadas pela plataforma foram genéricas, automatizadas e inicialmente escritas em idioma estrangeiro. Também destacou que as entidades não tiveram acesso a um canal efetivo de revisão humana antes do ajuizamento da ação.
Logotipo da Meta no Meta Lab, em Los Angeles, Califórnia (EUA), em 20 de maio de 2026
REUTERS/Daniel Cole/Foto de arquivo
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