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Belo Horizonte,29/09/2026

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Homem mata a ex-mulher para ficar com parte de imóvel, mas Justiça impede transferência do usufruto em MG

g1.globo.com
Homem mata a ex-mulher para ficar com parte de imóvel, mas Justiça impede transferência do usufruto em MG


A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Piumhi
Simone Marques/TJMG
Um homem condenado por matar a ex-esposa não poderá ficar com a parte dela de um imóvel em Piumhi, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Segundo a decisão da Justiça, o réu assassinou a ex-companheira com o intuito de obter a integralidade do usufruto da propriedade.
O imóvel havia sido doado ao filho do casal, mas os pais poderiam usar o imóvel enquanto estivessem vivos. O documento também previa que, se um deles morresse, o outro poderia passar a ter direito sobre a parte que pertencia ao falecido.
Com a possibilidade de obter a totalidade da propriedade, o homem matou a ex-esposa em 2018, quando os dois já estavam separados. A condenação pelo homicídio foi definitiva e, atualmente, ele cumpre pena pelo crime.
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O g1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para solicitar mais informações sobre o caso, mas o processo tramita em segredo de Justiça.
Agora no g1
Filho pede suspensão do direito do pai
Depois da morte da mãe, o filho entrou na Justiça para impedir que o pai passasse a ter direito também sobre a parte que era dela no imóvel.
Em primeira instância, a Justiça determinou o fim do direito de uso do imóvel pelo homem. A defesa dele recorreu e argumentou que ele deveria manter a parcela que já tinha antes da morte da ex-esposa.
No julgamento do recurso, os desembargadores entenderam que ele poderia manter apenas a parte que já tinha antes da morte da mulher. A outra parte que pertencia a ela não poderia ser transferida para ele.
O relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, afirmou que permitir que o homem aumentasse seu direito sobre o imóvel significaria permitir que ele tivesse uma vantagem financeira relacionada ao crime pelo qual foi condenado.
Já o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres apresentou outro entendimento. Para ele, o homem não deveria perder o direito que já possuía antes da morte da ex-companheira, mas também não poderia receber a parte dela. Esse entendimento foi acompanhado pela desembargadora Luziene Barbosa Lima e pelo juiz convocado Sidnei Ponce.
Por maioria, a 21ª Câmara Cível do TJMG decidiu que o homem mantém somente a parte que já tinha no imóvel, enquanto a parcela que pertencia à ex-esposa fica com o filho.
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