Enel vê “vício de motivação” da Aneel e pede fim de processo de caducidade
A Enel Distribuição São Paulo protocolou nesta quinta-feira (23) suas alegações finais no processo administrativo da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que pode resultar na caducidade de sua concessão na região metropolitana de São Paulo.
No documento, a companhia pede que a agência anule ou reforme a decisão que instaurou o processo, alegando vícios de motivação, mudança de critérios ao longo da fiscalização e erros na metodologia utilizada para avaliar seu desempenho após os apagões.
A manifestação é a última etapa antes da decisão da diretoria da Aneel sobre o pedido de reconsideração apresentado pela distribuidora contra o despacho que abriu o processo de caducidade do contrato de concessão. Caso o pedido seja rejeitado, o processo seguirá para julgamento do mérito pela agência.
O principal argumento da Enel é que a Aneel fundamentou sua decisão em metas que não foram formalmente estabelecidas entre regulador e concessionária. Segundo a empresa, a própria diretoria da agência reconheceu anteriormente que não havia consenso sobre indicadores, periodicidade e métricas para demonstrar a recuperação definitiva da prestação do serviço, o que impediria a caracterização de descumprimento de obrigações previamente definidas.
Outro ponto da defesa é a metodologia utilizada para avaliar a resposta da distribuidora ao temporal de 10 de dezembro de 2025. A Enel afirma que a Aneel descartou oficialmente a metodologia baseada no chamado “pico simultâneo” de consumidores sem energia, por considerá-la inadequada, mas utilizou os resultados obtidos por esse critério para justificar a abertura do processo de caducidade.
Segundo a empresa, quando aplicada a metodologia posteriormente considerada correta pela própria agência — baseada na duração efetiva das interrupções — o percentual de consumidores restabelecidos em até 24 horas chega a 80,2%, e não aos 67% considerados na decisão.
A empresa apresenta uma série histórica de eventos climáticos ocorridos entre novembro de 2024 e dezembro de 2025. Segundo a tabela anexada ao documento, praticamente todos os temporais enfrentados após a implementação do plano de recuperação tiveram índice de restabelecimento superior a 93% dos consumidores em até 24 horas, chegando a 99% ou 100% em diversos episódios.
A exceção foi justamente o evento de dezembro de 2025, considerado pela companhia um evento climático extremo, quando 80,2% dos clientes tiveram o serviço restabelecido em um dia. A Enel argumenta que a Aneel desconsiderou toda essa evolução e baseou sua conclusão praticamente em um único evento excepcional.
“A conclusão constante da Nota Técnica nº 114/2026 não decorre de uma avaliação integral do conjunto probatório produzido no processo, mas sim da atribuição de peso desproporcional a um único evento climático, em detrimento de diversos elementos técnicos que evidenciam a efetiva evolução operacional da concessionária ao longo de todo o período de acompanhamento”, diz o documento.
A distribuidora afirma ainda que a fiscalização ignorou parecer técnico independente elaborado pela consultoria AEA, que apontaria evolução operacional da companhia e questionaria parte dos critérios utilizados pela Aneel. Também sustenta que a agência não demonstrou tecnicamente qual seria o número adequado de equipes para enfrentar um evento climático da magnitude registrada em dezembro de 2025 e critica a conclusão de que bastaria ampliar o contingente para evitar o apagão prolongado.
Na parte jurídica, a Enel afirma que o parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel reconhece que um ato administrativo é inválido quando utiliza fundamentos incompatíveis com a metodologia declarada na própria decisão. A empresa sustenta que exatamente esse seria o caso do despacho que abriu o processo de caducidade, já que o voto adotou uma metodologia de avaliação, mas utilizou números produzidos por outra para concluir que não houve recuperação estrutural da prestação do serviço.
A companhia também argumenta que houve tratamento desigual em relação a outras distribuidoras. Como exemplo, cita a Copel, que, segundo a defesa, apresentou indicadores piores em um evento climático ocorrido em setembro de 2025 sem que tivesse sido submetida a um processo de caducidade. Para a Enel, casos semelhantes receberam apenas sanções administrativas, como multas, enquanto sua concessão passou a ser ameaçada.




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