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Ministério Público aponta imprudência e negligência, e donos de creche clandestina são denunciados por morte de bebê que se engasgou em Curitiba

g1.globo.com
Ministério Público aponta imprudência e negligência, e donos de creche clandestina são denunciados por morte de bebê que se engasgou em Curitiba
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Quais as diferenças entre o homicídio culposo e doloso?
O Ministério Público do Paraná (MPPR) denunciou, na quarta-feira (24), um casal proprietário de uma creche clandestina em Curitiba pela morte de um bebê de quatro meses.
A denúncia considerou o crime de homicídio culposo – quando alguém causa a morte de outra pessoa sem a intenção de fazê-lo, mas que acontece por falta de cuidado.
Em maio de 2025, o bebê morreu no local após se engasgar com leite. A criança foi alimentada, colocada para arrotar e deixada sozinha para dormir em um quarto, sem supervisão, por cerca de 15 minutos. No período, aconteceu o engasgamento que levou à morte.
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As investigações apontaram que a creche funcionava clandestinamente há mais de 10 anos, no Tatuquara, e já havia sido notificada pela Vigilância Sanitária para encerrar atividades. Além disso, as investigações constataram que havia uma superlotação, com cerca de 20 crianças, sendo supervisionadas por apenas dois adultos.
Neste contexto, o MP considerou que a morte aconteceu por imprudência e negligência.
"Ocorre que a ausência da vigilância adequada, decorrente da arriscada superlotação da creche na residência, foi o fator determinante para que o lactente recém-alimentado, que se encontrava em perfeito estado de saúde anterior, viesse a sofrer um engasgamento", diz a denúncia.
Em nota, o advogado Júnior Ribeiro, responsável pela defesa do casal, informou que "irá apresentar os esclarecimentos necessários sobre os fatos e sobre a responsabilização atribuída aos acusados, respeitando o andamento do processo judicial".
Bebê morre engasgado em creche clandestina e casal é preso em Curitiba
RPC
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Pedidos do Ministério Público
Na denúncia, o Ministério Público pediu que a Justiça estabeleça que cada um dos denunciados pague uma indenização por danos morais de cerca de R$ 32.420 aos pais da vítima.
Além disso, o órgão apontou a possibilidade de suspensão condicional do processo, com cumprimento de condições.
➡️⚖️ A suspensão condicional do processo é um benefício previsto em lei, que permite interromper o andamento da ação penal, desde que o acusado cumpra determinadas condições por um período fixado.
O Ministério Público entendeu que os dois denunciados têm direito ao benefício, porque o crime é homicídio culposo, cuja pena mínima é de 1 ano, e ambos são primários e não respondem a outros processos.
O órgão propôs, além da reparação do dano moral, a proibição de frequentar bares e casas de jogo; proibição de se ausentar, por mais de trinta dias, da comarca onde mora sem prévia comunicação ao Juízo; e comparecimento bimestral em cartório.
O MP propõe também a prestação alternativa de pagamento adicional de dois salários mínimos, ou prestação de 8 meses de serviços comunitários.
Se o juiz aceitar a proposta de suspensão condicional, o processo fica suspenso pelo período de dois anos. Se os acusados cumprirem as condições obrigatórias, o processo é extinto. Se descumprirem, o processo volta a tramitar normalmente.
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