Seja bem-vindo
Belo Horizonte,09/04/2026

  • A +
  • A -

Cobrança de R$ 20 mil por chocolate após erro em caixa viraliza e levanta debate nas redes

revistapegn.globo.com
Cobrança de R$ 20 mil por chocolate após erro em caixa viraliza e levanta debate nas redes
Publicidade


Imagine o susto de passar 200 gramas de chocolate no caixa do mercado e a conta chegar a R$ 20 mil. Foi o que aconteceu com amigos de um usuário do X identificado como @0xPira. Segundo ele, enquanto os colegas enfrentaram a cobrança exorbitante, no seu caso ocorreu o oposto: pela mesma quantidade, o valor registrado foi de apenas R$ 0,20.
A publicação viralizou na rede social e, até o momento da redação deste texto, acumulava 225,4 mil visualizações. Nos comentários, usuários apontaram que, no caso dos amigos, o caixa teria registrado mais de 100 quilos de chocolate, em vez de 100 gramas. Uma internauta ironizou: “Parabéns, eles foram escolhidos para ser a nova turma de funcionários”. Em outro comentário, um dos envolvidos relatou que o operador de caixa chegou a brincar, afirmando que o valor poderia ser parcelado no cartão de crédito.
Initial plugin text
Em alguns comentários, usuários questionaram de quem seria a responsabilidade, caso o valor tivesse sido pago pelo cliente. Embora o episódio aparentemente tenha sido resolvido sem maiores conflitos, cobranças indevidas podem gerar consequências legais. Em casos de cobrança excessiva, as empresas, em geral, são obrigadas a restituir o valor em dobro.
De acordo com o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Fernando Moreira, essa penalidade se aplica, salvo se houver comprovação de erro justificável dentro do prazo prescricional de cinco anos. A responsabilidade jurídica recai sobre o empresário, que assume os riscos da atividade desempenhada por seus funcionários.
Quanto à possibilidade de descontar do salário valores cobrados a menor, Moreira afirma que a medida é excepcional e só é permitida quando houver previsão expressa no contrato de trabalho e comprovação de culpa do empregado, como negligência ou imprudência.
No mesmo sentido, o advogado Tiago Lopes Dionísio, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, explica que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza descontos apenas quando há dolo ou culpa e previsão prévia em acordo entre as partes; do contrário, a cobrança pode ser considerada ilegal. Ele acrescenta que, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os descontos não podem ultrapassar 70% do salário-base, garantindo ao trabalhador o recebimento de uma parcela mínima em dinheiro.
“Contudo, falhas sistêmicas ou erros comuns, inerentes ao risco do negócio, devem ser absorvidos pela empresa, sendo vedado repassar esse custo ao trabalhador, para evitar a precarização da relação de emprego”, complementa Moreira.
Por outro lado, cobranças abaixo do valor real só podem ser corrigidas em casos de erro grosseiro e evidente. Segundo Dionísio, essa possibilidade se fundamenta no princípio que veda o enriquecimento sem causa do consumidor. “A empresa pode exigir posteriormente a diferença cobrada a menor, mas essa cobrança não pode ser feita de forma unilateral e depende de comprovação documental”, afirma.
Na outra ponta, o consumidor pode buscar inicialmente uma solução amigável diretamente com o estabelecimento, como junto ao gerente ou supervisor, o que costuma resultar em estorno imediato. Caso não haja resolução, o advogado Kevin de Sousa, civilista e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, orienta que o cliente reúna provas, como notas e comprovantes, e registre reclamação formal em órgãos como o Procon ou a plataforma Consumidor.gov.br.
Leia também




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.