Empresário que xingou arquiteto de 'macaco' após cobrança por reformas é condenado por injúria racial e ameaça

Imóvel comprado por arquiteto de Marília apresentava problemas, como infiltração e bolor
Pedro Bonani/Arquivo pessoal
Um empresário foi condenado pela Justiça de Marília (SP) pelos crimes de injúria racial e ameaça contra um arquiteto.
A decisão, assinada pela juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal de Marília, foi divulgada nos autos nesta quarta-feira (29). O réu poderá recorrer da decisão.
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O crime ocorreu em 5 de fevereiro de 2023. O arquiteto Pedro Leonardo Negreiros Bonani havia adquirido um imóvel do empresário cerca de dois anos antes do desentendimento e vinha cobrando reparos devido a problemas estruturais na casa. Na época, a vítima conversou com o g1 sobre o caso.
O réu, Carlos Eduardo dos Reis, foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de injúria racial e a 1 mês e 5 dias de detenção por ameaça. A Justiça determinou o cumprimento inicial da pena em regime aberto.
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Relembre o caso
Após ligar para o empresário para cobrar o conserto, Pedro recebeu mensagens de áudio com insultos e ofensas de teor discriminatório, sendo xingado de "macaco", "vagabundo" e "filho da puta".
Nos áudios, o réu também prometeu ir até a porta da casa da vítima para "dar um pau" e ameaçou não realizar mais as reformas no imóvel. (Ouça abaixo).
Arquiteto denuncia racismo ao ser chamado de 'macaco' por empresário após pedir reforma
A decisão judicial
Em sua defesa durante o processo, o réu alegou que agiu sem controle emocional após também ter sido provocado e ofendido por telefone pelo arquiteto.
Testemunhas afirmaram que o empresário nunca havia demonstrado comportamento discriminatório e mantinha boa convivência com pessoas negras.
O g1 entrou em contato com a defesa do empresário, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
Arquiteto de Marília publicou denúncia de racismo em seu perfil no Instagram
Instagram /Reprodução
Ao analisar o caso, a juíza rejeitou os argumentos da defesa. Na sentença, destacou que eventuais provocações verbais não anulam nem justificam a conduta de injúria racial.
Ela ressaltou ainda que o fato de o réu conviver com pessoas negras é juridicamente irrelevante para afastar o crime, uma vez que o empresário detinha plena compreensão sobre o potencial ofensivo de termos racistas.
A pena privativa de liberdade não foi substituída por penas restritivas de direitos devido ao crime de ameaça ter sido cometido mediante violência moral. A Justiça não fixou valor mínimo para indenização na esfera penal porque a vítima confirmou já ter sido ressarcida por danos morais na esfera cível.
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