Sub Judice, Arthur Henrique é mais votado em RR; resultado aguarda justiça
O candidato Arthur Henrique (PL) recebeu maior número de votos na eleição para o governo de Roraima, com 60,87%, após a totalidade das urnas apuradas. O resultado foi declarado nulo pelo TSE, pois a candidatura de Arthur Henrique está sub judice, ainda depende da validação judicial por não ter cumprido o prazo de desincompatibilização, o afastamento do cargo público anterior para poder concorrer.
Soldado Sampaio (Republicanos) teve 35,72%. Nelita Frank (PT) ficou com 3,40%. A disputa define quem assumirá um mandato tampão no estado até 2027.
Arthur Henrique, ex-prefeito de Boa Vista, deixou o cargo em 2 de abril. Com a votação neste 21 de junho, ele acumularia pouco mais de dois meses de afastamento.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em liminar que deveria ser aplicado o prazo constitucional padrão de seis meses antes do pleito. A liminar do ministro do STF derrubou regra criada pelo Tribunal Regional de Roraima (TRE-RR) e restabeleceu prazos federais de desincompatibilização para eleição suplementar ao governo do estado.
Como Arthur Henrique obteve a maioria dos votos, o processo segue um rito específico por estar com a candidatura pendente. O resultado oficial da eleição não poderá ser proclamado e ele não poderá ser diplomado até que o TSE conclua a análise do recurso. Se o tribunal validar o registro, ele assume o mandato-tampão até 2027; caso o registro seja definitivamente rejeitado, os votos são anulados.
A eleição aconteceu após determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que cassou o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e tornou inelegível o ex-governador do estado Antonio Denarium (PP).
Com a saída de Damião da cadeira do Palácio Senador Hélio Campos, o presidente da Ale-RR (Assembleia Legislativa de Roraima), Soldado Sampaio (Republicanos), assumiu o governo de forma interina.
Por ser uma eleição suplementar, algumas regras do pleito se ajustaram. Apenas aqueles que tiraram o título ou o regularizaram até 21 de janeiro deste ano poderão votar, aqueles que fizeram depois deste prazo poderão votar apenas em outubro, nas eleições gerais.
A explicação para tal mudança está na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que resguarda o direito de voto àqueles que regularizaram seu cadastro até 151 dias antes do pleito.
Entenda o caso
No fim de abril, o TSE julgou uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) homologada pela coligação Roraima Muito Melhor que alegava abuso de poder político e econômico por parte do governador e seu vice, Antonio Denarium e Edilson Damião, respectivamente, durante as eleições de 2022.
Denarium foi eleito no primeiro turno, mas renunciou ao posto em março deste ano a fim de disputar uma vaga no Senado, delegando seu cargo ao vice, Edilson Damião.
Após assumir como governador, Damião teve sua cassação referendada e foi afastado do cargo. A decisão da Corte eleitoral também confirmou a nulidade dos votos recebidos pela chapa e determinou a realização de novas eleições, que foram realizadas nesse domingo (21).




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