Cliente pede porção de feijão caseiro em restaurante no delivery e recebe pacote para cozinhar em casa

Uma publicação no X envolvendo um pedido por delivery chamou a atenção na última quarta-feira (27/5). O perfil chamado Number Teddie, responsável pelo viral de quase 1 milhão de visualizações, menciona que teria pedido comida por um aplicativo e, ao solicitar uma porção de feijão à parte, o estabelecimento teria lhe enviado um pacote fechado do alimento.
Ao compartilhar o acontecimento, o perfil salientou que, ao entrar em contato com a empresa responsável pelo delivery, não teria sido reembolsado.
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Os comentários demonstraram espanto com a situação, alguns fizeram piadas, outros demonstraram empatia, relatando acontecimentos parecidos ou problemas com aplicativos de entregas.
“E se tivesse pedido arroz, vinagrete e farofa, eles iam te dar um pacote de arroz, farinha e uma cesta de tomate e cebola?”, questionou um perfil em comentário. “O feijão é caseiro, você tem que fazer ele”, brincou outro usuário.
O autor do post não respondeu aos pedidos de entrevista até o fechamento deste texto. O espaço segue aberto. O aplicativo de entregas mencionado disse não ter como localizar o caso sem mais informações.
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Como o consumidor pode proceder em situações parecidas?
Giordano Malucelli, advogado especialista em Direito do Consumidor do GMP G&C Advogados Associados, diz que o consumidor deve esperar, ao pedir uma marmita, que ela seja entregue exatamente como foi ofertada: correta, adequada ao consumo imediato, no prazo informado e com segurança. Havendo divergência nessas expectativas, há uma falha na prestação do serviço, nos termos dos artigos 6, 14 e 35 do Código de Defesa do Consumidor.
“O Código entende que o fornecedor deve cumprir a oferta nos exatos termos anunciados”, diz Malucelli. Ou seja, a imagem apresentada no ato da venda deve ser condizente com o produto final, assim como qualquer outra informação. “Se envia um produto diverso no pedido, o consumidor pode exigir o cumprimento correto, aceitar equivalente ou rescindir a compra com devolução do valor, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, conforme artigo 35, incisos I a III do CDC”, conclui o advogado.
Malucelli recomenda que, ao passar por uma situação de compra de produto divergente do apresentado inicialmente, o cliente deve registrar o ocorrido com fotos, prints e fazer contato imediato com a loja ou aplicativo, solicitando a substituição correta, abatimento ou cancelamento com reembolso.
O especialista ainda elucida que, em caso de não resolução, o consumidor pode acionar o SAC, Procon ou Juizado Especial, com base no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que respalda que o cliente tenha o direito de escolha, caso um fornecedor não cumpra uma oferta, publicidade ou atrase a entrega de um produto.
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