Fábio Porchat pode ser “persona non grata” no RJ? Entenda o que significa
O humorista Fábio Porchat pode passar a ser considerado “persona non grata” se um projeto de lei for aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O projeto de lei contra o ator de 42 anos foi proposto por Rodrigo Amorim (PL), deputado estadual do Rio e presidente da CCJ. A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e será encaminhada para votação no plenário.
A CCJ aprovou o parecer por quatro votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção – do próprio Rodrigo Amorim, que se absteve da votação por ser o autor do projeto. Os votos contrários vieram dos deputados Luiz Paulo e Carlos Minc.
Mesmo se for aprovada, a medida teria apenas valor simbólico. “Persona non grata” significa que alguém passa a ser considerado indesejado e não é mais bem-vindo em determinado lugar.
Título é tradicionalmente usado na diplomacia internacional
Ao apresentar seu voto contra a constitucionalidade da proposta, o deputado Luiz Paulo pontuou que o termo “persona non grata” pertence tradicionalmente ao campo das relações diplomáticas entre países, e não à política interna.
Em 2024, por exemplo, Israel designou o título ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva após críticas públicas do brasileiro sobre a guerra em Gaza. Também em 2024, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil condenou a decisão de Israel de tornar o secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, uma pessoa indesejada.
Segundo o Itamaraty, a declaração de “persona non grata” é uma prerrogativa que os Estados possuem para indicar que um representante oficial estrangeiro não é mais bem-vindo como tal em seu território.
Isso confere ao país que enviou um representante a prerrogativa de retirá-lo do país receptor, “podendo também o funcionário permanecer no país receptor sem status diplomático ou consular nem imunidades e privilégios correspondentes.”
No caso de Porchat, no entanto, a proposta é meramente simbólica. Mesmo que seja aprovado, o projeto de lei não tem o poder de impedir a visita ou permanência do humorista no estado do Rio de Janeiro.
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