Mulher processa restaurante nos EUA depois de ter reação alérgica a ingrediente de prato; saiba o que diz a lei sobre esses casos

Uma comemoração de Dia das Mães terminou em hospital e se tornou caso de justiça no estado do Oregon, nos Estados Unidos. Uma mulher de 32 anos entrou com uma ação de US$ 155 mil contra um restaurante após sofrer um choque anafilático ao consumir onion rings empanados com cerveja, ingrediente ao qual ela afirma ser gravemente alérgica.
Mui Van havia informado previamente aos funcionários do restaurante iWingz sobre sua alergia ao lúpulo, componente usado na fabricação da cerveja. Ainda assim, teria recebido o prato com massa à base da bebida durante a refeição.
O episódio aconteceu há mais de dois anos, mas a ação judicial foi protocolada apenas neste mês. O restaurante é conhecido por servir alimentos típicos de lanchonetes americanas, como asas de frango, hambúrgueres e sobremesas fritas.
De acordo com o jornal New York Post, Van pediu aos atendentes que as cebolas fossem preparados sem a tradicional massa de cerveja. Conforme o relato do processo, um funcionário respondeu que o pedido poderia ser atendido.
No entanto, após a primeira mordida, a cliente começou a apresentar sintomas graves de reação alérgica. Seus lábios incharam, a garganta começou a fechar e ela teve dificuldade para respirar, sinais característicos de anafilaxia. O marido a levou imediatamente ao hospital.
O advogado da autora da ação, Jory Lange, afirmou que a cliente passou a conviver com ansiedade constante em relação ao consumo de alimentos industrializados e refeições fora de casa, mesmo após adotar o hábito de checar rótulos e questionar ingredientes em restaurantes.
“Os consumidores precisam poder confiar nas informações fornecidas por supermercados e restaurantes sobre o que está sendo servido”, afirmou o advogado.
Atualmente, o iWingz não oferece mais onion rings no cardápio, mas ainda comercializa “onion chips”, descritos como pedaços de cebola empanados artesanalmente.
Embora alergia a cerveja não esteja entre as mais comuns, especialistas explicam que ela pode estar relacionada a diferentes componentes da bebida, como álcool, cevada, fermento, conservantes e especialmente o lúpulo, flor usada para equilibrar o sabor da cerveja e aumentar sua conservação.
Até o momento, o restaurante não comentou o caso.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
Alberto Goldenstein, advogado especializado em direito do consumidor, diz que, à luz da legislação brasileira, em uma situação como essa, o restaurante pode ser responsabilizado civilmente caso sirva um alimento que contém ingrediente previamente informado como alergênico, principalmente quando o estabelecimento assegura que o prato seria preparado sem o componente.
Segundo Goldenstein, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causado ao cliente por falha relativa à segurança do serviço ou produto.
“O ponto central é que, ao ser informado sobre a alergia e confirmar que o prato seria servido sem determinado ingrediente, o estabelecimento assume uma obrigação específica de cautela, informação e segurança. Caso entregue alimento em desacordo com essa informação, pode haver violação aos deveres de boa-fé, transparência, confiança e proteção à saúde do consumidor”, explica o especialista.
O CDC assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, bem como os riscos à saúde, segundo o artigo 6° da regulamentação. De acordo com Goldenstein, em casos de alergia alimentar grave, a falha na informação ou na execução do pedido pode representar risco relevante e juridicamente indenizável.
“Em uma situação como essa, o consumidor poderia pleitear diferentes espécies de indenização”, diz.
Segundo o advogado, poderiam ser requeridos danos materiais, desde que apresentadas evidências probatórias, como despesas médicas, hospitalares, transporte para consultas e exames, eventuais gastos com acompanhamento psicológico ou psiquiátrico e demais custos diretamente relacionados à crise alérgica. Também poderiam ser exigidos danos morais, em razão da violação à integridade física, à saúde, à segurança e à tranquilidade da consumidora.
Além disso, caso haja afastamento do trabalho, perda de renda ou redução temporária da capacidade de trabalho, também é possível exigir indenização por lucros cessantes. Em situações mais graves, especialmente quando existirem sequelas ou incapacidade duradoura, podem ser requeridas outras indenizações, como pensão civil e danos estéticos, quando cabíveis.
“A exposição a um ingrediente informado como alergênico, após garantia do estabelecimento de que ele não estaria presente no prato, ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano”, conclui Goldenstein.
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