Seringas como decoração: tendência adotada por clínicas de estética é considerada irregular? Entenda

Uma tendência nas redes sociais tem acendido um alerta entre órgãos de fiscalização e especialistas em biossegurança. O gatilho para a discussão foi um vídeo de uma dentista do Rio de Janeiro que viralizou no Instagram ao mostrar a decoração de sua clínica. Nas imagens, ela aparece preenchendo um recipiente de vidro, semelhante a um aquário, com diversas seringas. Não demorou para o conteúdo ser compartilhado em outros perfis.
Em um post no X, por exemplo, a situação gerou debate entre os internautas. A publicação acumula 4,1 milhões de visualizações. “A Vigilância Sanitária aprova isso?”, perguntou uma pessoa. “Isso é muito comum, infelizmente”, afirmou outra.
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Embora a profissional não tenha detalhado se os objetos são novos ou já foram utilizados em procedimentos, o vídeo reflete um comportamento que já foi mapeado em outras publicações semelhantes no Instagram e no TikTok por diferentes profissionais da saúde e estética. PEGN ouviu instituições e especialistas para entender se a prática é permitida.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a prática é irregular, independentemente dos materiais serem novos ou usados. O órgão esclarece que, conforme a RDC nº 63/2011, os estabelecimentos de saúde devem garantir que materiais e equipamentos sejam utilizados "exclusivamente para os fins a que se destinam".
"É proibido desconectar manualmente o conjunto seringa-agulha, bem como proceder lavagens para sua reutilização, mesmo que seja para fins decorativos", ressalta por meio de nota.
A agência reforça que dispositivos médicos não devem ser usados como itens decorativos por configurar "utilização fora da finalidade para a qual foi regularizado, bem como por expor usuários e trabalhadores a risco físico evitável".
Riscos biológicos e sanitários
Victor Castro Lima, médico infectologista e professor da Escola Bahiana de Medicina e Saúde Pública (EBMSP), explica que, se as seringas tiverem sido usadas, o cenário é de grave risco biológico. "Uma simples coleta de exame passa a ser um material de risco biológico. A aplicação de algum preenchimento, uma toxina botulínica, também tem um risco biológico", afirma.
Ele destaca que materiais contaminados podem transmitir patógenos como os vírus das hepatites B e C, além do HIV.
Mesmo que as seringas sejam novas e estéreis, a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) pontua que elas devem ser armazenadas de forma a garantir sua integridade e segurança, e não expostas como ornamentos.
A SBD esclarece que "seringas não são itens decorativos, mas dispositivos médicos de uso único" e que sua utilização como item decorativo é "inadequada e incompatível com os princípios de biossegurança, assepsia e responsabilidade sanitária".
“Seringas não devem ser expostas como objetos decorativos em ambientes clínicos. Trata-se de materiais destinados exclusivamente ao uso assistencial e que, após utilização, são classificados como resíduos perfurocortantes e potencialmente contaminantes”, frisa.
A SBD ainda manifesta preocupação com a "banalização da exposição de procedimentos estéticos invasivos" nas redes sociais e orienta que a comunicação médica deve ser ética e focada na educação em saúde, sem tons sensacionalistas.
Implicações jurídicas
Do ponto de vista legal, a clínica que adota essa decoração pode enfrentar sérias consequências. Elisabete Rodrigues, analista jurídica e sócia do escritório de advocacia Baron & Rodrigues, avalia que a Lei nº 6.437/1977 prevê infrações para quem expõe a saúde pública a risco ou descumpre normas sanitárias. A partir disso, a especialista faz uma distinção crucial: o uso de seringas reais envolve regulação sanitária, enquanto "réplicas cenográficas não se submetem a esse regime".
Caso os materiais expostos sejam resíduos de procedimentos, a prática viola a RDC nº 222/2018, que exige o descarte imediato de perfurocortantes em recipientes rígidos. Segundo Rodrigues, a conduta pode até ser enquadrada no Código Penal:
Art. 268: Infração de medida sanitária preventiva.
Art. 132: Crime de perigo para a vida ou saúde de outrem.
Além disso, a exposição pode induzir o consumidor a erro. "Se a exposição gerar dúvida sobre higiene ou reutilização, pode ser considerada prática enganosa" com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
“A exposição de itens típicos de saúde pode ser enquadrada tanto como risco sanitário, quando há potencial de dano ou descumprimento de normas técnicas, quanto como prática capaz de induzir o consumidor a erro, se comprometer a percepção de segurança e higiene do serviço”, explica.
Boas práticas recomendadas para o manejo e descarte de materiais perfurocortantes
As boas práticas para o manejo de materiais perfurocortantes são estabelecidas pela RDC nº 222/2018 da Anvisa e pelas normas de biossegurança aplicáveis aos serviços de saúde. Entre as principais recomendações estão:
Descarte imediato após o uso, sem reencape de agulhas;
Utilização de recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, devidamente identificados;
Respeito ao limite máximo de preenchimento dos coletores;
Segregação no local de geração;
Armazenamento temporário em condições adequadas;
Destinação final por empresas licenciadas, conforme legislação vigente.
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