Nova lei reforça direito a três folgas por ano para exames preventivos
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Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, em desconto salarial.

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Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, em desconto salarial.


O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.
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