Seja bem-vindo
Belo Horizonte,29/03/2026

  • A +
  • A -

Como fechar MEI em 2026? Veja passo a passo

revistapegn.globo.com
Como fechar MEI em 2026? Veja passo a passo


O encerramento das atividades como Microempreendedor Individual (MEI) pode ser realizado de forma totalmente virtual e gratuita por meio do Portal do Empreendedor. No entanto, é fundamental ter certeza da decisão, já que a extinção do CNPJ é permanente. Caso mude de ideia no futuro, o empreendedor não poderá reativar o mesmo número e deverá solicitar um novo registro.
Nesse contexto, outro ponto de atenção é saber diferenciar a baixa e o desenquadramento. Isso porque as condições possuem efeitos distintos. A baixa do MEI consiste na extinção total da inscrição no CNPJ. Já o desenquadramento do Simei ocorre quando a empresa continua existindo, mas muda de regime tributário (passando para o Simples Nacional, por exemplo).
Além disso, o MEI deve se atentar à quitação de seus débitos. O encerramento do CNPJ sem o pagamento dos valores devidos não impede que eles sejam transferidos para o CPF do titular. Ele também precisa realizar o envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei).
Como encerrar o MEI?
O processo de baixa pode ser feito de forma gratuita e a qualquer momento do ano. O empreendedor deve possuir uma conta no portal gov.br.
Contas prata ou ouro: Obrigatórias para quem se formalizou a partir de 16/03/2022;
Contas bronze: Permitidas apenas para quem se formalizou antes de 15/03/2022.
Saiba mais
Confira o passo a passo para encerramento do MEI:
Acesse a plataforma Portal do Empreendedor;
Selecione a aba "Já Sou MEI";
Selecione o campo "Baixa da Empresa";
Clique no botão “Solicitar Baixa”, no lado direito da página;
Informe o CPF e a senha de acesso a conta gov.br;
Confira os dados da empresa;
Assinale a declaração de baixa;
Clique em “Continuar” para emitir o comprovante.
Quitação de débitos
O MEI deve pagar todos os boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que estiverem em aberto, cobrindo o período desde a abertura até o mês em que a baixa foi efetuada. O acesso para gerar essas guias é feito pelo Programa Gerador de DAS do MEI, informando o CNPJ.
"A baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados no seu CPF impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas", diz o Portal do Empreendedor.
Mesmo com o CNPJ extinto, é obrigatório entregar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial). A declaração deve ser enviada até o último dia de junho (quando a baixa ocorrer entre janeiro e abril) ou até o último dia subsequente ao mês da extinção (quando a baixa ocorrer entre maio e dezembro).​
Como fazer a declaração de baixa no MEI?
No Portal do Simples Nacional, informe o CNPJ e selecione o ano-calendário atual. O sistema vai identificar automaticamente a "Situação Especial > Extinção". O empreendedor deverá informar o valor da Receita Bruta Total do período (comércio, indústria e serviços) e a quantidade de funcionários que teve no ano antes de concluir o processo.
Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da PEGN? É só clicar aqui e assinar!
Leia também




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.