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Belo Horizonte,06/10/2026

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Reforma Tributária: o que o pequeno empresário precisa resolver antes de 2027

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Reforma Tributária: o que o pequeno empresário precisa resolver antes de 2027


A Reforma Tributária já começou, mas é em 2027 que o pequeno empresário começará a sentir mudanças mais concretas no dia a dia. A partir de então, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) passam a substituir gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. O processo só termina em 2033, mas há decisões que precisam ser tomadas agora – uma delas tem prazo até 30 de setembro de 2026. 
Para quem está enquadrado no Simples Nacional, a boa notícia é que o regime continua existindo. A questão é entender como os novos tributos vão funcionar e, principalmente, avaliar se vale a pena recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo chamado regime híbrido.
Segundo Rodrigo Soares, presidente do Sebrae Nacional, não existe uma escolha que sirva para todas as empresas. “Cada negócio possui características próprias, clientes diferentes, fornecedores, margens e modelos de operação distintos. A opção deve ser caso a caso”, afirma.
O que o empreendedor deve saber:
O Simples Nacional não acaba. A empresa pode continuar recolhendo seus tributos pelo DAS. A mudança é que, a partir de 2027, IBS e CBS passam a fazer parte das regras do regime. Quem não optar pelo recolhimento regular dos dois tributos permanece, por padrão, no Simples “puro”, tradicional. 
Simples tradicional ou híbrido: quem vende para outras empresas precisa olhar com atenção para a segunda alternativa. Soares, do Sebrae, faz um resumo objetivo: “Simples tradicional é a opção ideal para quem vende direto ao consumidor final (B2C), como lojas de roupas, lanchonetes e salões de beleza, pois o consumidor físico não utiliza créditos de imposto. Simples híbrido é a opção recomendada para quem vende para outras empresas (B2B), pois o regime permite repassar crédito fiscal integral para seus clientes”, explica.
Entenda os créditos. No regime regular, compras relacionadas à atividade podem gerar créditos de IBS e CBS, como mercadorias para revenda, energia, aluguel em determinadas condições, frete, software e outros serviços. Salários e pró-labore, porém, não geram crédito. Para quem permanece no Simples tradicional, o mecanismo é diferente: o cliente aproveita apenas o crédito correspondente ao valor efetivamente recolhido pela empresa.
O prazo para decidir é agora. Empresas do Simples que quiserem optar pelo regime híbrido (e pagar IBS e CBS “por fora” do DAS) precisam fazer a escolha entre até o dia 30 de outubro. “Para quem não fizer a opção permanece com os novos tributos dentro do Simples 'puro' [eles serão recolhidos na guia única do DAS], haverá uma nova janela em março de 2027”, esclarece Francisco Arrighi, consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários. 
Antes da escolha, vale simular. O empresário deve colocar na ponta do lápis quem são seus clientes, quanto compra de fornecedores que geram créditos, qual é o peso da folha de pagamento e qual é sua margem. “O Sebrae oferece um simulador para comparar cenários. Não existe uma resposta única para todas as empresas”, afirma Rodrigo Soares.
Mudanças na nota fiscal. Sistemas de emissão e gestão precisam estar preparados para os novos campos e classificações tributárias. Para micro e pequenas empresas do Simples que prestam serviços, a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026; já as regras de IBS e CBS para o Simples entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. 
Revisão de cadastros e códigos fiscais. Produtos e serviços precisam estar corretamente classificados. NCM, NBS (códigos fiscais) e demais informações fiscais usadas pelo sistema devem ser conferidas com o contador. Um cadastro errado pode afetar a emissão da nota e o cálculo dos tributos.
Preparação do sistema de gestão. Durante a transição, regras antigas e novas vão conviver. A recomendação dos especialistas é ter uma contabilidade atualizada e um ERP ou emissor de notas preparado para a reforma. “Não haverá necessidade de contratar dois contadores. O importante é que o sistema acompanhe as mudanças”, diz Arrighi.
Serviços merecem atenção. Empresas com muita mão de obra e poucos gastos que geram créditos podem sentir maior pressão sobre os custos. Nesse caso, será especialmente importante comparar os dois modelos de recolhimento e rever preços, contratos e margens. Os especialistas recomendam estudar caso a caso.
O MEI permanece simplificado. O microempreendedor individual continua pagando o DAS-MEI em valor fixo e não deverá de calcular IBS e CBS pela alíquota geral. O limite de faturamento atualmente vigente permanece em R$ 81 mil. A única mudança, de acordo com Soares, é que as notas fiscais emitidas pelo MEI passarão a vir adaptadas com os novos padrões nacionais. Para Arrighi, a alteração mais relevante é comercial: “Como o MEI não recolhe IBS/CBS separadamente, a empresa que compra dele não aproveita crédito relevante. Isso pode reduzir a competitividade nas vendas para pessoas jurídicas. Nesses casos, vale avaliar a migração para microempresa, caso exista e possibilidade”, diz.  
Calendário de transição. Ele é progressivo e vai até 2033. Em 2026, CBS e IBS estão em fase de teste com aplicação simbólica de 0,9% (para o primeiro) e 0,1% (para o segundo tributo). Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a valer efetivamente. De 2029 a 2032, transição gradual do IBS (os antigos ICMS e ISS vão caindo, enquanto ele sobe). Em 2033, o novo sistema estará totalmente implantado.
A recomendação é não esperar a virada do ano para começar. Para Soares, a reforma também pode representar uma oportunidade de reduzir o tempo gasto com tarefas burocráticas: “Simplificar significa devolver tempo ao empreendedor”, diz. Já Arrighi reforça a importância de fazer simulações: “Mesmo que as alíquotas ainda não estejam todas definidas, é possível ter uma boa ideia de como ficará a realidade de cada empresa. Essas simulações podem ser feitas a partir do perfil de clientes, das compras e da margem, revisadas à medida que as regras se firmarem”, diz.
Para o pequeno empresário que acumula funções, a tarefa mais urgente é objetiva: sentar com o contador, olhar para a carteira de clientes, simular os dois modelos, conferir os sistemas e deixar os cadastros em ordem. Quem quiser uma análise prévia pode usar o Simulador da Reforma Tributária, disponibilizado gratuitamente pelo Sebrae. A reforma é gradual, mas a preparação para 2027 já está em curso.
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