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Belo Horizonte,06/10/2026

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Fim da escala 6x1: PEC começa a ser discutida no Senado nesta terça-feira

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Fim da escala 6x1: PEC começa a ser discutida no Senado nesta terça-feira


O Senado começa a discutir nesta terça-feira (6/10) a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 e a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais. A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em setembro, entra agora na fase de debates no Plenário. Outras duas sessões também estão previstas para acontecer nos dias 7 e 8, a partir das 14h.
A proposta precisa passar por cinco sessões de debates no Plenário antes de ser votada em primeiro turno. Em caso de aprovação, a PEC segue para o segundo turno, com a realização de outras três sessões de discussão. No entanto, os prazos podem ser reduzidos se os senadores aprovarem um calendário especial.
Caso seja aprovada nas duas votações, a proposta poderá ser promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
O que prevê a PEC sobre o fim da 6x1
De autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), primeiro signatário da proposta, a PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto altera a Constituição para estabelecer uma jornada máxima de 40 horas semanais e garantir duas folgas semanais, sem redução salarial.
No entanto, a mudança não seria imediata. A proposta prevê uma implementação gradual. Veja a seguir:
Primeiros 60 dias após a promulgação: a jornada máxima seria reduzida para 42 horas semanais, com duas folgas semanais, sendo uma delas, preferencialmente, aos domingos.
Após 12 meses da promulgação: a jornada máxima passaria definitivamente para 40 horas semanais.
A proposta também mantém a validade de acordos e convenções coletivas de trabalho. Com isso, regimes diferenciados, como a escala 12x36 em atividades essenciais — entre elas saúde, segurança, transporte e limpeza urbana — poderão continuar existindo, conforme as regras previstas no texto.
A PEC ainda estabelece exceções para trabalhadores submetidos a regimes diferenciados e para profissionais com salários mais elevados e diploma de nível superior. Nesses casos, uma legislação posterior poderá estabelecer regras específicas de jornada e de dias de folga.
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