Empresas têm até 14 de agosto para regularizar declarações pendentes da Rais; saiba como

Os empregadores têm até 14 de agosto para enviar as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referentes aos anos-base de 1976 a 2022. O prazo teve início em junho deste ano e foi definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A declaração deve ser transmitida por meio do Programa Gerador de Declaração da Rais, utilizado para o envio das informações ao governo federal.
A obrigação não se aplica aos dados a partir do ano-base 2023 para a maior parte das empresas. Desde então, as informações dos empregadores pertencentes aos grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial passaram a ser extraídas diretamente do sistema, eliminando a necessidade de envio por meio do programa da Rais.
Criada em 1975, a Rais é um dos principais instrumentos de levantamento de informações sobre o mercado de trabalho formal no Brasil. Os dados declarados pelos empregadores subsidiam a elaboração de estatísticas oficiais, o acompanhamento da evolução do emprego e a formulação de políticas públicas voltadas ao mercado de trabalho.
As informações também são utilizadas para o controle de registros relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos sistemas de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários e à realização de estudos técnicos e atuariais.
Além disso, a base de dados da Rais é uma das referências utilizadas pelo governo para identificar trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep, reforçando a importância do cumprimento do prazo e da prestação correta das informações pelos empregadores.
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