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Belo Horizonte,03/04/2026

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Segurança jurídica: advogado alerta para armadilhas comuns em contratos de aluguel e compra de imóveis

Especialista em Direito Imobiliário Luiz Miguel Dubal ressalta a importância da consulta de um advogado no momento de firmar contratos

Assessoria de Imprensa
 Segurança jurídica: advogado alerta para armadilhas comuns em contratos de aluguel e compra de imóveis Especialista em Direito Imobiliário Luiz Miguel Dubal / Foto: Divulgação
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Na hora de alugar ou comprar um imóvel, os detalhes de um contrato podem ser a diferença entre a realização de um sonho e a concretização de um pesadelo financeiro. O alerta é do advogado Luiz Miguel Dubal, especialista em mercado imobiliário. Segundo ele, o contrato não é mera formalidade, mas sim a principal garantia para todas as partes envolvidas.

“O contrato imobiliário é essencial em qualquer relação jurídica imobiliária. Tem que estar escrito nele todas as cláusulas que vão reger essa compra e venda ou locação. Não se trata de apenas uma formalidade”, afirmou.

Dubal destaca que um contrato bem elaborado deve conter a identificação correta das partes, descrição detalhada do imóvel, regras claras de pagamento, prazos, multas e responsabilidades. Ele também recomenda que o documento seja examinado por um advogado com prática na área imobiliária antes da assinatura.

“Muitas vezes, cláusulas genéricas, abstratas, multas exageradas e a falta de análise da documentação do imóvel e das partes são os maiores riscos. O perigo quase sempre está no contrato”, alertou.

O especialista também orienta sobre a importância da vistoria em contratos de locação.

“A vistoria inicial deve ser feita por escrito, com detalhamento de todos os cômodos e, se possível, com fotografias. Isso evita que o inquilino seja cobrado por danos que já existiam”, explicou.

Sobre as garantias locatícias, Dubal esclareceu as diferenças entre fiador, caução ou seguro fiança, e destacou que o seguro fiança tem se destacado pela agilidade.

“É uma maneira rápida de contratar e garante a indenização à parte prejudicada”, disse.

No caso de imóveis comprados de construtoras, a recomendação é ter cautela redobrada.

“É essencial verificar se a incorporação imobiliária está registrada na matrícula e se o contrato prevê prazos de entrega e multas claras em caso de atraso”, afirmou.

Dubal desaconselha o uso de contratos prontos da internet ou gerados por inteligência artificial.

“Cada contrato é único, com suas peculiaridades. Não aconselho ninguém a usar modelos prontos. A consulta a um advogado especializado é indispensável.





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