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Belo Horizonte,29/05/2026

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Post sobre queijo mofado vendido em supermercado viraliza e causa comoção

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Post sobre queijo mofado vendido em supermercado viraliza e causa comoção


Uma postagem no X chamou a atenção de usuários nas redes sociais nesta quarta-feira (27/5) e acendeu debates sobre condutas de supermercados ao vender produtos mofados ou estragados.
A publicação de um perfil mostra um pedaço de queijo muçarela mofado que, segundo o autor do post, seria vendido dessa forma pelo supermercado em que trabalhava. De acordo com o que escreveu em uma postagem anterior, o estabelecimento apenas teria tirado as partes mofadas para colocar à venda um produto que, nas prateleiras, estaria visivelmente adequado para o consumo.
“Me desculpa gente, mas eu fui muito bem criada e instruída, isso aqui é digno do lixo... Infelizmente, só consegui tirar essa foto, e eles realmente acham ok vender um negócio desse, só porque estão seguindo ordens… Eu ainda tive que ouvir um ‘eu comi e não morri’ [sic]”, escreveu o autor do post.
A publicação ultrapassou as 700 mil visualizações e reuniu centenas de comentários e recompartilhamentos abismados com a situação.
Post no X fala que queijo mofado estava sendo vendido em supermercado
Reprodução / X
A pessoa que fez a postagem não foi localizada, nem o supermercado em questão. Após a viralização, o autor da postagem trancou o perfil nas redes sociais.
Alimento mofado pode ser consumido?
Por segurança à saúde, não é recomendado ingerir produtos e alimentos que estejam com mofo, segundo Murillo Monteiro, médico nutrólogo e cofundador do Instituto Mutare. O principal risco de consumir comida mofada está na ingestão de fungos e, principalmente, das toxinas produzidas por alguns deles, as chamadas micotoxinas.
“Vale destacar que nem todo mofo produz toxinas perigosas, mas visualmente não é possível diferenciar um fungo inofensivo de um potencialmente nocivo”, explica Monteiro.
O médico diz que nem sempre um alimento com mofo visível está completamente estragado, mas vai depender do tipo de produto. Em alimentos mais macios ou úmidos, como pão, frutas, molhos e queijos cremosos, as estruturas microscópicas do fungo podem já ter penetrado profundamente, mesmo sem alteração aparente na superfície. Já alimentos mais duros e com baixa umidade, como alguns queijos curados, podem permitir a retirada de uma área maior ao redor do mofo com menor risco.
“Ainda assim, por segurança, a recomendação geral é evitar o consumo de alimentos mofados, especialmente os perecíveis e úmidos”, explica o especialista.
Caso um indivíduo ingira algo com mofo, a depender da quantidade, pode apresentar sintomas gastrointestinais, como náuseas, vômitos, diarreia e dor abdominal, de acordo com Monteiro. Além disso, pessoas mais vulneráveis, como idosos, crianças, gestantes e imunossuprimidos, podem ter maior risco de complicações infecciosas ou até reações alérgicas respiratórias.
Monteiro conclui que, na maioria dos casos, pequenas ingestões acidentais de alimentos mofados não costumam causar consequências graves. Se houver a ingestão, a orientação inicial é observar possíveis sintomas nas horas seguintes, manter uma boa hidratação e evitar automedicação sem orientação profissional.
Caso apareçam vômitos persistentes, diarreia intensa, febre, falta de ar, reações alérgicas ou sintomas neurológicos, é importante procurar atendimento médico rapidamente.
Ao encontrar mofo na comida, a recomendação mais segura é descartar o alimento, principalmente quando se trata de produtos úmidos, perecíveis ou com mofo disseminado, recomenda o médico. Também é importante verificar outros alimentos armazenados próximos, higienizar recipientes e superfícies e avaliar as condições de armazenamento, temperatura e validade dos produtos.
Um estabelecimento pode comercializar alimentos com mofo? O que diz a lei?
Bruno Medeiros Durão, advogado do Direito do Consumidor e presidente do Durão, Almeida & Pontes - Advogados Associados explica que a empresa pode sofrer consequências administrativas, civis e até criminais, caso comercialize produtos impróprios para consumo.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 18 e 56, vender produto vencido, mofado, deteriorado, adulterado ou impróprio para consumo pode gerar multa, apreensão do produto, inutilização da mercadoria, suspensão da venda, interdição do estabelecimento e até cassação de licença, em situações mais graves.
“Quando um estabelecimento comercial coloca à venda um produto estragado, vencido ou mofado, ele não está apenas cometendo uma falha. Ele está expondo o consumidor a risco”, explica Durão. “A responsabilidade é objetiva, ou seja, o cliente não precisa provar má-fé do estabelecimento, basta demonstrar que o produto era impróprio para consumo. Além disso, a legislação sanitária também considera infração expor à venda produtos com prazo de validade expirado ou em condições inadequadas”.
Em situações em que o consumidor perceber que adquiriu um produto mofado, estragado ou vencido, o advogado orienta que é melhor não consumir ou interromper o consumo imediatamente. Ele deve guardar embalagem, nota fiscal, comprovante de pagamento, fotos, vídeos e qualquer outra prova do estado do produto. Em seguida, pode procurar o estabelecimento para exigir solução imediata.
Na prática, o consumidor pode exigir: troca do produto; devolução do dinheiro; abatimento proporcional do preço; registro de reclamação no Procon; denúncia à Vigilância Sanitária e ação judicial, se houver dano material, moral ou à saúde.
A depender do caso, o CDC prevê responsabilidade do fornecedor pelos danos causados por defeitos no produto, especialmente quando há risco à saúde ou segurança, podendo haver indenização.
“A indenização não é automática em todos os casos, mas quando o consumidor ingere um produto estragado e sofre intoxicação, mal-estar, precisa de atendimento médico ou tem prejuízo comprovado, a empresa pode ser obrigada a reparar danos materiais e morais. O ponto central é demonstrar o nexo entre o produto impróprio e o dano sofrido”, diz Durão.
Além das sanções administrativas do CDC, vender, manter em depósito ou expor à venda mercadoria imprópria para consumo também pode configurar crime contra as relações de consumo, previsto na Lei nº 8.137/1990.
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