Última semana: entenda se o MEI deve entregar a declaração do Imposto de Renda

Com apenas sete dias para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda, muitos microempreendedores individuais (MEIs) ainda têm dúvidas sobre a obrigação de declarar. Embora o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI tenha deveres próprios com a Receita Federal, o empreendedor também pode precisar entregar a declaração como pessoa física, dependendo dos rendimentos, lucros e outras fontes de receita recebidas ao longo do ano de 2025.
Eliane Barbosa, professora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), explica que a obrigatoriedade de o MEI apresentar a declaração de pessoa física não é automática. "A obrigação depende de regras gerais que se aplicam a qualquer cidadão brasileiro", reforça. O prazo para entrega do documento termina no dia 29 de maio.
Entre os critérios de obrigatoriedade da Receita Federal estão:
Teve renda pessoal tributável acima de R$ 35.584 em 2025;
Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
A declaração pode ser feita por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets Android e iOS; portal Meu Imposto de Renda; e Programa Gerador de Declaração (PGD).
Quanto ao preenchimento, o contribuinte pode escolher entre três opções de declaração:
Pré-Preenchida: é iniciada com vários campos preenchidos com informações de fontes pagadoras, imobiliárias, instituições de saúde, entre outros.
Com base no ano anterior: a opção está disponível apenas no programa baixado. A declaração terá informações da última declaração, como fontes pagadoras e bens — mas precisarão ser atualizadas.
Em branco: o documento é iniciado do zero. O contribuinte deve inserir todas as informações.
A seguir, escolha a modalidade de desconto. Os descontos legais levam em consideração as despesas para reduzir o valor a pagar de imposto. Já o simplificado consiste em um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
Veja o resultado
O programa vai calcular se o valor a pagar é menor ou maior do que aquele que já foi quitado. Caso o contribuinte tenha direito à restituição, ele deve informar uma conta bancária ou Pix (necessariamente o número do CPF) para receber a quantia. Se ainda estiver devendo ao Fisco, a pessoa física deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento. Em alguns casos, o indivíduo não tem imposto a pagar nem a ser restituído.
Envie a declaração
No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências. Por isso, o contribuinte deve revisar todas as informações antes de concluir o processo.
Saiba mais
O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?
Não declarar o Imposto de Renda, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade, pode gerar pendências com a Receita Federal, que são:
Aplicação de multa mínima de R$ 165,74 (até 20% do imposto devido);
Irregularidade no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Impossibilidade de emitir ou renovar passaporte;
Bloqueio/restrições bancárias: dificuldade para abrir contas (corrente ou poupança) e renovar ou fazer empréstimos.
"O MEI que omite rendimentos, informa valores inconsistentes ou não entrega a declaração obrigatória pode cair na malha fina, enfrentar multas e ter problemas para comprovar a origem de seus recursos”, alerta Barbosa.
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