Congelamento do Fethab em Mato Grosso é prorrogado até dezembro de 2026
O governo de Mato Grosso prorrogou até 31 de dezembro de 2026 o congelamento da base de cálculo utilizada para cobrança do Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação), tributo que incide sobre a produção agropecuária no estado. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14), por meio da Lei nº 13.357/2026.
Com a decisão, será mantido durante todo o ano o mesmo valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) vigente em janeiro de 2025 para o recolhimento do fundo. Na prática, a medida evita reajustes na cobrança do Fethab também no segundo semestre deste ano.
Em nota, a Aprosoja Mato Grosso (Associação dos Produtores de Soja e Milho) afirmou que a decisão atende a uma das principais demandas do setor produtivo e foi resultado de articulação entre entidades do agro, o governo estadual e a Assembleia Legislativa.
O Sistema Famato (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso) afirmou que a principal reivindicação do setor era justamente o encerramento da contribuição adicional e destacou que a decisão demonstra “sensibilidade e respeito ao diálogo institucional”.
Segundo a federação, o setor produtivo buscou o entendimento “de forma responsável, técnica e unificada”, com o objetivo de construir alternativas que garantam mais equilíbrio ao campo sem comprometer o desenvolvimento do estado.
Dados apresentados pela Famato, com base em estudos do Imea, mostraram o peso da cobrança sobre diferentes cadeias agropecuárias. Na soja, por exemplo, a safra 2023/24 fechou com prejuízo líquido de R$ 220,51 por hectare, mesmo com incidência de R$ 152,40 por hectare de Fethab.
Para a safra 2026/27, a estimativa é de custo de R$ 189,12 por hectare, valor superior ao dobro do lucro líquido projetado, de R$ 85,48 por hectare.
No milho, a projeção para 2025/26 indica prejuízo de R$ 163,11 por hectare, mesmo com cobrança de R$ 102,21 por hectare de Fethab. Já no sistema soja/milho, a estimativa para 2026/27 aponta resultado negativo de R$ 77,62 por hectare, com recolhimento de R$ 291,33 por hectare ao fundo.
No algodão, apesar da margem ainda positiva, o custo do Fethab também pesa sobre a rentabilidade. A contribuição estimada é de R$ 328,23 por hectare, diante de lucro líquido projetado em R$ 671,70 por hectare.
Na pecuária de cria, a pressão sobre a rentabilidade também aparece nos números apresentados pela entidade. O lucro projetado para 2025 é de R$ 19,06 por hectare, enquanto o Fethab representaria R$ 9,77 por hectare.
Para a Famato, os dados foram fundamentais para sensibilizar o governo sobre a necessidade de preservar a capacidade de investimento e permanência do produtor na atividade.
A entidade também avalia que o agro atravessa um período de forte pressão econômica e que medidas como essa ajudam a dar mais fôlego ao produtor rural, garantindo previsibilidade e segurança para continuidade da produção.
Segundo dados do governo estadual, entre 2019 e 2025 foram arrecadados cerca de R$ 17,8 bilhões por meio do fundo, dos quais R$ 13,4 bilhões já foram investidos em obras de infraestrutura. No período, foram entregues 6.197 quilômetros de rodovias, com meta de alcançar 7 mil quilômetros até o fim de 2026.
Combustível
Além da prorrogação do congelamento do Fethab, o governo estadual também sancionou a lei que autoriza Mato Grosso a aderir ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, com foco na redução do preço do óleo diesel.
A medida permite a participação do estado em um programa federal de subsídio ao combustível. Pela proposta, Mato Grosso irá subsidiar R$ 0,60 por litro de diesel, enquanto a União complementará o mesmo valor, totalizando redução de R$ 1,20 por litro no preço final.
O objetivo é reduzir os impactos da alta do diesel sobre o transporte de cargas e o escoamento da produção agropecuária, diante das pressões provocadas pelo cenário internacional, especialmente pelos conflitos no Oriente Médio.
Segundo o texto da lei, o limite de participação de Mato Grosso no programa será de R$ 122,4 milhões, valor equivalente a 6,12% da contribuição conjunta dos estados e do Distrito Federal.
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