Vereador Siderlane Mendonça é denunciado por suspeita de chefiar organização criminosa

Vereador por Maceió, Siderlane Mendonça
Ascom/Câmara de Maceió
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) denunciou um vereador de Maceió suspeito de chefiar uma organização criminosa envolvida em desvio de recursos públicos, lavagem de capitais, falsidade ideológica eleitoral e apropriação de verbas de campanha. Ele não foi afastado do cargo.
Embora o MP-AL não tenha confirmado oficialmente a identidade do investigado, o g1 teve acesso a um documento que aponta o vereador José Siderlane de Araújo Mendonça, conhecido como Siderlane Mendonça (PSB), como alvo da denúncia.
O processo 0600001-36.2022.6.02.0054 é assinado pela juíza eleitoral Aída Cristina Lins Antunes, da 54ª Zona Eleitoral. Apesar de não ser afastado, a decisão manteve as medidas de indisponibilidade de bens e sequestro de valores.
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O g1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do vereador, que informou que tenta contato com ele para saber se ele irá se posicionar.
A Câmara Municipal de Maceió (CMM) também foi procurada mas informou que, por ora, não irá se manifestar sobre a denúncia.
Em 25 abril de 2025, Siderlane Araújo foi afastado do cargo pela suspeita de envolvimento nos crimes. À época, além do afastamento, a Justiça determinou o bloqueio de bens e valores que ultrapassavam R$ 200 mil.
Um pouco mais de dois meses depois, em 28 de julho de 2025, a Câmara Municipal de Maceió informou que, após uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), o vereador voltou ao cargo.
Além de Siderlane Araújo, a chefe de gabinete dele, Dulceana Palmeira de Sá, também é investigada e citada nominalmente no processo. A reportagem tenta localizar a defesa dela.
Denúncia
Câmara Municipal de Maceió
Arquivo Pessoal
A denúncia realizada pelo Ministério Público descreve que a organização criminosa agiu entre 2018 e 2025, procurando atribuir aos denunciados funções específicas dentro da engrenagem.
De acordo com o processo, a denúncia procura demonstrar uma movimentação financeira expressiva e reiterada, com circulação global superior a R$ 2,8 milhões, além de apontar valores atribuídos individualmente aos investigados, saques, transferências e circulação de recursos que, em análise inicial, se mostram compatíveis com a dinâmica narrada pelo órgão acusador.
O MP-AL informou ainda que, se somada as penas máximas dos investigados, em caso de condenação, pode alcançar chegar a 7.169 anos de reclusão. Ainda segundo a denúncia, as penas máximas em abstrato variam de 89 a 2.828 anos de reclusão, a depender da participação atribuída a cada denunciado no contexto apurado.
O Ministério Público ressalta, por fim, que o oferecimento da denúncia teve como base as informações robustas colhidas na investigação da Polícia Federal, cabendo ao Poder Judiciário o processamento da ação penal, com plena observância do contraditório e da ampla defesa.




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