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Belo Horizonte,23/04/2026

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Caso Paula Gomes: Motoboy acusado de assassinar ex na frente da filha tem julgamento adiado no AC

g1.globo.com
Caso Paula Gomes: Motoboy acusado de assassinar ex na frente da filha tem julgamento adiado no AC


Jairton Silveira Bezerra, de 46 anos, responde pelo assassinato de Paula Gomes da Costa
Arquivo pessoal
O julgamento de Jairton Silveira Bezerra, de 46 anos, acusado de matar a ex Paula Gomes da Costa, de 33 anos, foi adiado para às 8h30 da próxima terça-feira (28) na Cidade da Justiça, em Rio Branco. O júri estava previsto para ocorrer esta sexta-feira (24), sem motivo do adiamento, segundo uma familiar que pediu para não ser identificada. O caso segue em segredo de justiça.
👉 Contexto: Jairton matou a ex-companheira a facadas, na frente da filha de 6 anos no bairro Alto Alegre em Rio Branco, em 27 outubro de 2024, após não aceitar o fim do relacionamento. O ex-marido também já havia agredido a vítima em outras ocasiões, e descumpriu a medida protetiva que ela tinha.
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A nova data do juri foi marcada pelo juiz Alesson Bráz e a informação foi confirmada pela 2ª Vara do Tribunal do Juri e Auditoria Militar de Rio Branco. Durante a sessão, devem ser ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele.
Jairton foi pronunciado pela Justiça para responder por homicídio simples, classificado como feminicídio, qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima na presença de descendente com intenção de matar em contexto de violência doméstica.
Caso Paula Gomes: Justiça decidiu que Jairton Silveira fosse a júri popular pelo crime
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O g1 teve acesso a uma decisão publicada no dia 24 de fevereiro deste ano, onde o juiz do caso, Alesson Braz, autorizou a oitiva das testemunhas indicadas pelo Ministério Público (MP-AC), pela assistente de acusação e pela defesa.
Uma das testemunhas deve prestar depoimento na cidade onde reside, sem precisar comparecer à sessão na capital. O magistrado também autorizou a inclusão no processo de um relatório de acompanhamento psicológico da filha da vítima e de um vídeo anexado aos autos.
Por outro lado, negou o pedido de quebra de sigilo telefônico feito pela assistente de acusação, ao considerar que esse tipo de solicitação deve ser apresentado em um processo separado.
Processo
Em janeiro de 2025, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC) e tornou Jairton réu no processo. Em junho do mesmo ano, o juiz Alesson Braz decidiu que ele fosse a júri popular, por entender que haver indícios suficientes para que o caso seja julgado pelo Conselho de Sentença.
À época, a defesa tentou mudar a acusação para homicídio qualificado, mas o pedido foi negado. Também foram rejeitados os pedidos para que o acusado respondesse ao processo em liberdade ou tivesse a prisão substituída por outras medidas.
Já em novembro, a defesa de Jairton teve negado o recurso que pedia a retirada da qualificadora de feminicídio, para que ele fosse julgado apenas por homicídio qualificado. A primeira audiência chegou a ser adiada em maio do ano passado e, em junho, o homem foi pronunciado a júri popular.
Paula Gomes da Silva tinha 33 anos e era funcionária de uma clínica odontológica
Reprodução/Instagram
Feminicídio
Paula foi brutalmente esfaqueada na frente da filha de 6 anos em via pública de Rio Branco. Em janeiro do ano passado, a Justiça recebeu denúncia do Ministério Público do Acre (MP-AC) e, com isso, ele virou réu no processo.
Jairton, que era gerente em uma loja de tintas da capital acreana, fugiu após o crime. Ele foi casado com Paula por 13 anos e já tinha agredido a vítima em outras ocasiões, o que fez com ela tivesse conseguido uma medida protetiva contra ele.
O acusado se entregou à polícia no dia 6 de novembro na Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, 10 dias após o crime. Logo em seguida, foi encaminhado à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) para prestar depoimento.
Ele teve um pedido de liberdade ou substituição de prisão por medidas cautelares negado em dezembro de 2024. No início de abril de 2025, teve negado outro pedido de benefício da Justiça gratuita e exclusão no processo da agravante de que o crime foi cometido na frente da filha do casal.
No pedido, a defesa alegou à época, a ausência dos requisitos legais para manutenção da prisão. O suspeito também utilizou a filha como argumento, mesmo sendo apontado como o culpado por tirar a vida da mãe dela e fazer com que testemunhasse o crime.
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