Fim da escala 6x1: entenda o que prevê o projeto de Lula para alterar jornada de trabalho e o que o difere da PEC

O governo Lula enviou hoje ao Congresso Nacional o projeto de lei que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da jornada semanal máxima de trabalho de 44 para 40 horas. A proposta foi encaminhada com urgência constitucional.
Apenas um resumo das principais medidas foi apresentado pela equipe do governo. Segundo a mensagem publicada em edição extra do Diário Oficial da União, o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas para tratar da redução da jornada e do descanso semanal remunerado.
Veja a seguir o que diz o texto e a diferença entre projeto de lei e PEC:
Novo limite de horas semanais
O texto estabelece a redução da carga horária semanal, atualmente de 44 horas, para 40 horas, inclusive para escalas especiais.
Na prática, isso leva à adoção do modelo 5x2, cinco dias de trabalho e dois de descanso, substituindo a lógica atual da escala 6x1 em partes dos setores econômicos, como os de comércio e serviços.
Com isso, a duração normal do trabalho para os trabalhadores não poderá exceder a oito horas diárias e a quarenta horas semanais.
A opção por incluir o limite de 40 horas em todos os dispositivos, além da obrigatoriedade de dois dias de repouso, baseou-se em estudo do Ministério do Trabalho demonstra que independentemente da escala (6x1 ou 5x2), a jornada semanal majoritária é de 44 horas.
Descanso
Outro ponto, como consequência da redução da jornada, é a ampliação do descanso semanal. O projeto prevê ao menos dois dias de repouso remunerado, que poderão ser definidos por negociação coletiva, respeitando as caraterísticas de cada atividade.
A preferência, segundo o governo, é que esses dias coincidam com sábado e domingo.
Salários
O texto também determina que a redução da jornada não poderá implicar em corte de salários, nem mudanças em pisos salariais.
A regra valeria tanto para contratos já existentes quanto para novos vínculos de trabalho, incluindo diferentes regimes, como jornada integral, parcial e escalas especiais.
Entrada em vigor
Estabelece a aplicabilidade total e imediata a partir da data prevista para entrada em vigor da lei. Novas regras se aplicam para contratos de trabalho atuais (em vigor) e futuros.
Compensação das horas de repouso acumuladas nas escalas especiais
Não estabelece limite para compensação das horas de repouso acumuladas em escalas especiais, permitindo que o tema seja tratado em lei especial/acordos/convenções coletivas.
Categorias e escalas específicas
Ainda segundo o governo, o projeto tem abrangência ampla, alcançando todas as categorias regidas pela CLT e por legislações específicas, como trabalhadores domésticos, comerciários, atletas, aeronautas e radialistas.
A proposta mantém a possibilidade de escalas diferenciadas, como o modelo 12x36, desde que respeitado o limite de 40 horas semanais. Também prevê que ajustes possam ser feitos por meio de acordos e convenções coletivas.
37 milhões de trabalhadores
A falta de compensações paras as empresas é o ponto que mais reúne críticas, principalmente de entidades empresariais.
Dados citados pelo governo indicam que cerca de 14 milhões de brasileiros trabalham atualmente na escala 6x1, enquanto aproximadamente 37 milhões têm jornadas superiores a 40 horas semanais. A proposta é apresentada pelo Planalto como uma forma de reorganizar o tempo de trabalho e ampliar o período de descanso.
O envio do projeto ocorre em paralelo à tramitação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre o mesmo tema no Congresso, o que abre espaço para uma disputa entre diferentes caminhos legislativos para a mudança.
Qual a diferença entre PEC e projeto de lei?
O formato escolhido pelo governo difere da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), protocolada pela deputada Erika Hilton com o mesmo objetivo de acabar com a escala com um dia só de folga, mas que propunha uma redução ainda mais significativa da jornada máxima, para 36 horas.
Uma PEC precisa da aprovação, em dois turnos, de três quintos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado para alterar a Constituição e pode ser promulgada diretamente pelo Congresso.
O governo optou por enviar um projeto de lei, que pode ser aprovado por maioria simples (metade mais um dos presentes se houver quórum) e dá direito ao presidente vetar trechos aprovados pelo Congresso ao sancionar a nova lei. No entanto, os vetos podem ser derrubados pelo Congresso em sessão conjunta de deputados e senadores, por maioria absoluta (metade mais um do total de cadeiras no Parlamento).
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