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Belo Horizonte,14/04/2026

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Licença-paternidade para MEI: veja o que muda com ampliação e como vai funcionar

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Licença-paternidade para MEI: veja o que muda com ampliação e como vai funcionar
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A ampliação da licença-paternidade no Brasil já tem data para começar. Sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2026, a Lei nº 15.371 prevê aumento gradual do benefício a partir de 2027, com acréscimo inicial de cinco dias de afastamento após o nascimento do filho. A medida será ampliada progressivamente até alcançar 20 dias em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário – mas ainda levanta dúvidas sobre como essas mudanças se aplicam aos microempreendedores individuais (MEIs).
A implementação da nova licença ocorrerá de forma escalonada para permitir a adaptação do mercado e do sistema previdenciário. Veja a seguir o cronograma estabelecido pela legislação:
2027: A licença passa a ser de 10 dias;
2028: O período aumenta para 15 dias;
2029: A licença atinge o teto de 20 dias, desde que cumpridas as metas de responsabilidade fiscal previstas na lei.
Um dos pontos centrais da nova lei para o microempreendedor é a forma de custeio do benefício. Diferente das empresas de maior porte, onde o empregador muitas vezes adianta o valor para posterior reembolso, no caso do empregado do MEI, o salário-paternidade será pago diretamente pela Previdência Social.
Daniel Gigante, gerente jurídico do Sebrae Rio, avalia que a estrutura proposta pela lei protege o pequeno negócio. “Esse desenho normativo demonstra uma preocupação explícita do legislador em não transferir ao pequeno empregador o ônus financeiro da ampliação do direito”, afirma.
Quanto ao aspecto financeiro, Gigante diz que o impacto para o MEI é considerado praticamente nulo, pois “não gera aumento de custo trabalhista direto nem obrigatoriedade de adiantamento salarial”.
Embora não haja custo financeiro direto, o especialista afirma que o MEI deve se atentar ao impacto operacional, considerando a estrutura enxuta com apenas um empregado. “A implementação progressiva funciona como um mecanismo de adaptação gradual, permitindo que o empreendedor reorganize seus processos ao longo do tempo, em vez de enfrentar uma mudança abrupta”, diz.
Para garantir a continuidade das atividades durante o afastamento do funcionário, o especialista orienta o MEI a adotar as seguintes boas práticas:
Planejamento e organização: Realizar o mapeamento de tarefas e criar checklists operacionais simples.
Continuidade operacional: Avaliar se o próprio empreendedor assumirá as funções ou se há viabilidade para contratação temporária ou apoio pontual em atividades críticas.
Comunicação preventiva: Alinhar antecipadamente com clientes e fornecedores sobre possíveis ajustes de prazos.
Automação: Utilizar soluções digitais para controle de pedidos e agendamentos, reduzindo a dependência humana imediata.
Direitos específicos e extensões
A Lei nº 15.371 também detalha regras para situações diversas que garantem a proteção à paternidade, entre elas:
Adoção: O benefício é estendido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção;
Internação: Se houver internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações do parto, a licença e o salário-paternidade são prorrogados por todo o período de internação, recomeçando a contagem do prazo regular apenas após a alta;
Férias: O trabalhador tem o direito de usufruir férias logo após a licença-paternidade, contanto que informe ao empregador com 30 dias de antecedência (exceto em partos antecipados);
Ausência Materna: Em casos onde não conste o nome da mãe no registro civil ou em adoções monoparentais pelo pai, a licença-paternidade terá a mesma duração e estabilidade da licença-maternidade.
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