Caso Fernando Iggnácio: ex-PM é condenado a 32 anos de prisão
O ex-policial militar Rodrigo da Silva das Neves foi condenado a 32 anos de prisão pelo assassinato do bicheiro Fernando Iggnácio, executado no estacionamento de um heliponto no Recreio dos Bandeirantes, na zona Sudoeste do Rio, em 2020. A sentença, proferida no final desta sexta-feira (10), é o primeiro resultado do julgamento da morte do contraventor.
Fernando Iggnácio foi executado após retornar de sua casa de praia em Angra dos Reis, na Costa Verde. Genro do também contraventor Castor de Andrade, Iggnácio teria sido morto a mando do bicheiro Rogério de Andrade, sobrinho de Castor.
O presidente do Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri da Capital, o juiz Thiago Portes Vieira de Souza, destacou o papel de destaque de Rodrigo para a execução. “Rodrigo tinha papel de destaque dentro do plano da execução… restou provado que o veículo VW Fox, cor branca, clonado, veículo este utilizado no homicídio, era de responsabilidade do acusado… além de que, no interior do apartamento do acusado, estavam guardados quatro fuzis (7,62mm e 5,56mm), carregadores, vasta quantia de munições, que haviam sido usados no crime”, explicou.
O magistrado também chamou a atenção ao fato de o réu ser policial militar da ativa quando ocorreu o crime. O juiz reforçou o envolvimento de Rodrigo com “personagens da máfia da contravenção do jogo de bicho”.
Ao final do segundo dia de julgamento, Rodrigo foi condenado à pena de 32 anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e por emboscada).
Outros dois acusados de participação na execução do crime, os irmãos Pedro Emanuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro e Otto Samuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro, também seriam julgados ao lado de Rodrigo. Porém, no início do Tribunal do Júri nessa quinta-feira (9), decidiram dispensar seus advogados.
Com isso, os dois deverão constituir nova defesa e será designada nova data para serem julgados. Ygor Rodrigues Santos da Cruz, também suspeito de participar da execução, foi encontrado morto em 2022. Denunciado como mandante do crime, o contraventor Rogério Andrade, responde em outro processo, ao lado de Gilmar Eneas Lisboa.
A sessão de julgamento teve início na quinta-feira, quando seis testemunhas prestaram depoimento. Em seguida, foram exibidos vídeos de outros três depoimentos. No momento de ser interrogado, o réu Rodrigo optou por permanecer em silêncio. O júri, então, foi interrompido, retornando nesta sexta-feira, 10 de abril.
Segundo dia do júri é marcado por embate entre defesas
O segundo dia do julgamento dos acusados de executar o contraventor começou com as argumentações do Ministério Público e dos advogados de defesa, que apresentaram versões opostas sobre a participação do ex-policial militar Rodrigo da Silva das Neves no crime.
O Ministério Público sustentou que o homicídio integra uma disputa violenta entre grupos rivais ligados à contravenção no Rio de Janeiro, destacando a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e mando definido. Segundo a acusação, provas telemáticas e mensagens extraídas de aparelhos eletrônicos revelariam a ordem de execução da vítima, além de indicar o monitoramento prévio de sua rotina.
Os promotores também apontaram imagens, rastreamento de veículos e diligências policiais que teriam levado até um imóvel ligado a Rodrigo, onde foram encontrados fuzis e outros materiais, reforçando a tese de que ele teria papel central na logística do crime e vínculo com os demais envolvidos.
Já a defesa do acusado adotou uma linha técnica, afirmando que não haveria provas diretas que vinculem Rodrigo à execução. O advogado argumentu que o réu não tem ligação comprovada com os supostos mandantes e que os elementos apresentados pela acusação são frágeis ou dizem respeito a outros investigados.
Ele também questionou a interpretação das provas telemáticas, destacando que os registros indicariam apenas deslocamentos compatíveis com a rotina do acusado, sem demonstrar participação no planejamento ou na execução do homicídio. A defesa enfatizou ainda que cada réu deve ser julgado individualmente, com base nas provas específicas do seu caso, e apelou ao princípio do livre convencimento dos jurados.
Após intervalo para almoço dos jurados, a sessão de julgamento foi retomada, com a manifestação, em réplica, do Ministério Público e do assistente de acusação. Em seguida, em tréplica, os advogados de defesa do réu também se manifestaram. Encerrada a fase de debates, os jurados se reuniram para decidirem.





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