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Belo Horizonte,10/04/2026

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STF rejeita ação de ex-prefeito cassado de Cabedelo, na PB, e mantém eleições na cidade

g1.globo.com
STF rejeita ação de ex-prefeito cassado de Cabedelo, na PB, e mantém eleições na cidade
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Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque.
Divulgação/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho, para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou o mandato dele no Poder Executivo da cidade.
No ano passado, o tribunal cassou os mandatos de André Coutinho e da vice dele, Camila Holanda (PP) e convocou eleições suplementares, que acontecem no domingo (12), pondo em disputa Edvaldo Neto (Avante), atual prefeito interino do município, e Walber Virgolino (PL).
Na decisão, o magistrado do STF também rejeitou o pedido de tutela cautelar incidental que buscava barrar, de forma urgente, a eleição suplementar. Mendonça entendeu que a defesa de André Coutinho tentou usar a reclamação constitucional como um “atalho” recursal, o que é vedado pela jurisprudência do STF.
O ministro destacou que o pedido da defesa era em torno de questões processuais, como o suposto cerceamento de defesa, uso de provas digitais e ausência de reabertura da instrução após a juntada de documentos. Na prática, o ministro não concordou com o tipo de recurso jurídico que a defesa utilizou.
“Esse específico debate deve ser feito por meio das instâncias recursais próprias, e não por meio do uso indevido da reclamação constitucional”, afirmou.
Mandato do prefeito de Cabedelo, André Coutinho, foi cassado pelo TRE-PB após julgamento
Divulgação
A disputa deste domingo (12), será entre duas chapas, ambas formadas por candidatos do mesmo partido, modelo conhecido como “puro sangue”. Estão na disputa:
Edvaldo Neto (Avante), com Evilásio Cavalcante (Avante) na vice;
Walber Virgolino (PL), tendo como candidata a vice Morgana Macena (PL).
A campanha foi mais curta do que em eleições regulares, seguindo um calendário reduzido definido pela Justiça Eleitoral. No período que antecede a votação, o calendário eleitoral estabelece uma série de prazos e restrições que passam a valer nos dias finais da campanha.
A eleição
Cabedelo realiza eleição suplementar neste domingo (12)
A partir desta sexta-feira (9), é o último dia para que os partidos indiquem representantes ao Comitê Interpartidário de Fiscalização e informem os responsáveis pela emissão de credenciais para fiscais e delegados.
A data também marca o fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de ser o prazo final para a realização de comícios, reuniões públicas e debates entre candidatos.
Ainda no mesmo dia, o juiz eleitoral deve encaminhar às mesas receptoras todo o material que será utilizado durante a votação.
Na véspera do pleito, no sábado (11), a campanha entra na reta final. Até as 22h, ainda é permitida a propaganda com uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de carreatas e a distribuição de material gráfico, como panfletos e outros impressos. Após esse horário, qualquer tipo de propaganda eleitoral fica proibida.
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