Caneca de cerâmica com escultura interna de pet levanta discussão nas redes; entenda

Uma publicação no X viralizou ao criticar as canecas produzidas pela empresa Petloo, conhecida por comercializar peças com pequenas esculturas de animais em seu interior. O conteúdo questiona o uso de cerâmica fria na confecção das figuras — material que, segundo normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não deve entrar em contato com alimentos —, além de levantar dúvidas sobre a tinta utilizada na pintura e o tipo de cola empregado na fabricação.
Até a publicação desta reportagem, o post acumulava 325,7 mil visualizações, cerca de seis mil curtidas e 61 comentários. As críticas, no entanto, não se limitaram ao X. No Instagram da marca, usuários também passaram a questionar, em publicações recentes e antigas, os materiais utilizados na produção das canecas.
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Diante da repercussão, a empresa se manifestou em sua conta oficial nas redes sociais, afirmando possuir laudos que atestam a segurança dos materiais empregados e sua adequação ao contato com alimentos.
Na nota publicada, a marca declarou compreender as preocupações dos consumidores e afirmou responder às críticas com base em dados técnicos. "Reforçamos com transparência: nossos produtos já passaram por testes laboratoriais rigorosos, seguindo todas as exigências da Anvisa, com resultados muito abaixo dos limites permitidos", diz o texto.
Procurada pela reportagem, a empresa não se pronunciou até a publicação deste texto. O espaço sugue aberto.
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Qual tipo de cerâmica é adequada?
Para garantir a segurança dos consumidores, a Anvisa estabelece critérios sobre os materiais que podem entrar em contato com alimentos. As normas têm como objetivo evitar a migração de substâncias tóxicas ou indesejáveis do utensílio para a comida, o que poderia representar riscos à saúde ou alterar suas características.
De acordo com a Portaria nº 27/1996, apenas cerâmicas esmaltadas ou vitrificadas podem ser utilizadas em qualquer etapa, da produção ao consumo. O regulamento proíbe o uso de cerâmica porosa em contato direto com alimentos, exigindo que esses materiais recebam revestimento impermeável e protetor.
Segundo o médico toxicologista e patologista clínico Álvaro Pulchinelli Jr., presidente do conselho da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, essa exigência busca evitar a liberação de metais pesados, especialmente quando há contato com alimentos ácidos, como café, limão e vinagre. “O chumbo pode ser neurotóxico, causar anemia e danos renais. O cádmio também é tóxico para os rins e pode elevar a pressão arterial. Já o cromo e o níquel podem provocar alergias e dermatites, enquanto o cobalto apresenta potencial toxicidade pulmonar e cardíaca”, afirma.
A Anvisa estabelece ainda limites para a migração de chumbo e cádmio, que podem ser liberados pelo esmalte cerâmico quando o material não é adequadamente fabricado. Esses limites variam conforme o tipo de utensílio: itens rasos, como pratos, possuem parâmetros distintos dos recipientes fundos ou de grande capacidade, como panelas e reservatórios superiores a três litros. Além disso, a migração total de substâncias não pode exceder 50 mg/kg ou 8 mg/dm².
As diretrizes da Resolução RDC nº 91/2001 determinam que todos os materiais e equipamentos destinados ao contato com alimentos sejam produzidos conforme boas práticas de fabricação. O descumprimento dessas exigências configura infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977.
Entre as sanções estão multas, que podem ser aplicadas em dobro em caso de reincidência. Normas mais recentes, no entanto, permitem a celebração de termos de compromisso entre empresas e órgãos de fiscalização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), possibilitando a suspensão de sanções desde que sejam cumpridas obrigações e prazos para adequação dos produtos.
Esmaltes e colas
A RDC nº 91/2001 também estabelece critérios para os adesivos utilizados em materiais que entram em contato com alimentos, com o objetivo de garantir que não comprometam a segurança do consumidor.
As normas determinam que os adesivos sejam produzidos exclusivamente a partir de substâncias presentes em “listas positivas” de polímeros, resinas e aditivos autorizados pela Anvisa — baseadas, entre outras, na RDC nº 56/2012 e atualizadas por regulamentações posteriores.
Além da exigência de pureza, a quantidade de cola nas áreas de contato deve ser a mínima necessária. A integridade do produto é outro ponto essencial: em condições normais de uso, as partes coladas devem permanecer firmemente unidas, sem qualquer sinal de desprendimento.
Para garantir a segurança, os produtos finais devem passar por ensaios técnicos que comprovem o respeito aos limites de migração de substâncias.
No caso das tintas, a Anvisa ainda não possui regulamentação técnica específica para aquelas utilizadas em materiais em contato com alimentos. Ainda assim, esses insumos estão submetidos às diretrizes gerais da RDC nº 91/2001, que estabelece requisitos para evitar a contaminação química dos alimentos.
O que ocorre caso as empresas não sigam as regras da Anvisa
De acordo com o advogado Fernando Moreira, especialista em direito empresarial e do consumidor e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), a responsabilização da empresa que não segue os parâmetros da Anvisa pode ocorrer de forma independente em três esferas: administrativa sanitária, civil e penal.
Na esfera administrativa, segundo Moreira, o uso de materiais em desconformidade pode resultar em multas, apreensão de mercadorias e até na interdição da fábrica. “É fundamental compreender que a regulação é específica para cada material: utensílios de cerâmica e porcelana devem seguir a Portaria nº 27/1996, e o descumprimento desses parâmetros técnicos caracteriza infração”, afirma.
No âmbito civil, o advogado explica que o fabricante responde objetivamente por qualquer defeito que comprometa a segurança do consumidor. Já na esfera penal, a responsabilização pode ocorrer “caso fique comprovada a comercialização de produto impróprio para o consumo ou a omissão dolosa de informações sobre riscos à saúde”, acrescenta Moreira.
Assim, o órgão responsável pela aplicação de sanções varia conforme a esfera de responsabilização. A fiscalização, no entanto, cabe às vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, sob coordenação normativa da Anvisa.
“Na defesa do consumidor, órgãos como o Procon têm competência para aplicar sanções administrativas em casos de práticas abusivas ou falta de transparência quanto à segurança do utensílio”, diz o advogado.
Segundo Moreira, a empresa também deve indenizar o consumidor caso se comprove que o material utilizado é tóxico à saúde. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente que for lesado tem direito à substituição do produto ou à restituição imediata do valor pago.
“Em um cenário de crise ou fiscalização, a mitigação efetiva do risco jurídico não decorre de selos voluntários, mas de documentação técnica robusta e de laudos laboratoriais idôneos que comprovem a conformidade do material utilizado com as normas de segurança da agência”, conclui.
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