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Belo Horizonte,04/04/2026

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Governo destina R$ 300 milhões para recuperação de pequenos negócios afetados pelas fortes chuvas

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Governo destina R$ 300 milhões para recuperação de pequenos negócios afetados pelas fortes chuvas
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O reforço de R$ 300 milhões para facilitar o acesso ao crédito de pequenos negócios é um dos principais destaques da Medida Provisória nº 1.342/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada nesta quarta-feira (18/3). A medida abre um crédito extraordinário total de R$ 1,305 bilhão para ações emergenciais e de reconstrução em áreas atingidas por fortes chuvas, com foco em municípios de Minas Gerais.
Desse montante, os recursos destinados ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) visam destravar o crédito para micro e pequenos empreendedores afetados pelos eventos climáticos ocorridos entre fevereiro e março de 2026 em todo o Brasil.
Além do apoio direto aos negócios, a MP também prevê recursos para assistência social, habitação e ações estruturantes. Ao todo, R$ 5 milhões serão aplicados no fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em Minas Gerais, ampliando a rede de proteção em situações de calamidade.
Na área habitacional, estão previstos R$ 500 milhões para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), com a expectativa de viabilizar cerca de 2,5 mil moradias para famílias que perderam suas casas.
Outros R$ 500 milhões serão destinados a operações de crédito voltadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas, além de ações para enfrentar os impactos sociais e econômicos de desastres em todo o país.
Simples Nacional
No dia 10 de março, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a postergação do prazo de pagamento das parcelas de negociações do Simples Nacional e do Simei que venceriam em março de 2026. A medida contempla os empreendedores das cidades de Minas Gerais (Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa) atingidas pelas enchentes.
Com a decisão, as parcelas poderão ser pagas até o último dia útil de julho de 2026, sem que o contribuinte perca o acordo de parcelamento. A medida vale tanto para débitos administrados pela Receita Federal quanto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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