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Belo Horizonte,09/06/2026

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Plataformas serão notificadas sobre obrigação de aval para atividades de influenciadores mirins, diz relator no CNJ

g1.globo.com
Plataformas serão notificadas sobre obrigação de aval para atividades de influenciadores mirins, diz relator no CNJ


O conselheiro Fábio Esteves, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afirmou nesta terça-feira (9) que as redes sociais serão notificadas sobre obrigatoriedade de um aval específico para publicação de conteúdos de crianças e adolescentes monetizados ou impulsionados. As notificações serão feitas a partir da próxima terça-feira (16).
Esteves deu a declaração ao apresentar o relatório de uma proposta que prevê o estabelecimento, por juízes, de mecanismos para a proteção de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais.
O relatório do conselheiro prevê medidas para blindar a renda e o patrimônio obtidos por eles com esse trabalho.
"O núcleo do problema reside da exploração comercial indevida. Bem como no perigo iminente que interesses empresariais e mercadológicos se sobreponham aos direitos de crianças e adolescentes e gerem impacto como adultização", afirmou Esteves.
"A medida tem objetivo de resguardar dignidade de crianças e adolescentes, protegendo-as de serem vítimas de trabalho infantil digital exploratório. O alvará que apresentamos é um instrumento de proteção do direito ao não trabalho", completou o conselheiro.
Especialistas avaliam que 'PL da Adultização' avança na proteção de crianças na Internet
O Conselho Nacional de Justiça tem discutido a concessão de autorização para que menores participem de atividades artísticas e de publicidade, remuneradas, nas redes e plataformas digitais.
Essa regulamentação é uma consequência da entrada em vigor, em março, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que fixou a necessidade de alvarás para a atuação dos chamados "influenciadores mirins" no ambiente digital.
💻 📱O ECA Digital criou um marco jurídico para a proteção de jovens no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.
Salvaguardas
A proposta estabelece que os magistrados, ao concederem os alvarás, fixarão "salvaguardas necessárias à proteção integral da criança ou do adolescente."
Essas salvaguardas precisarão levar em consideração, segundo o CNJ, as características da atividade autorizada, a carga de exposição desse jovem, além da idade, grau de desenvolvimento e necessidades específicas dele.
Os magistrados poderão adotar medidas como:
limitar a frequência, a duração e os horários da realização dessa atividade;
adotar medidas para proteção da saúde, física e emocional, da criança ou do adolescente;
determinar ações para garantir a frequência escolar;
restringir conteúdos, a forma e o meio escolhidos para a divulgação da atividade autorizada;
definir medidas voltadas à proteção da privacidade, da imagem, da voz e dos dados pessoais da criança ou do adolescente; e
fixar "medidas de proteção patrimonial relacionadas à remuneração ou aos rendimentos decorrentes da atividade autorizada.
Proteção de rendimentos dos menores
O texto lista, entre as possíveis providências, a criação de uma reserva patrimonial em conta ou de uma aplicação em nome da criança ou do adolescente.

O CNJ propõe também mecanismos de controle e prestação de informações sobre a destinação dos rendimentos, além de restrições à utilização desses valores, quando forem identificados riscos de exploração econômica indevida ou de comprometimento do patrimônio.
A proposta estabelece ainda que os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses, para crianças, e de 18 meses, para adolescentes. Os termos fixados poderão ser alterados a qualquer tempo, caso o juiz considere necessário.
A medida traz também a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, que terá entre os objetivos permitir que órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, tenham acesso às informações sobre a atuação desses jovens nas redes.
ECA Digital, Estatuto da Criança e do Adolescente que cria novas regras para o acesso de menores à internet, entra em vigor
Jornal Nacional/ Reprodução




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