Cliente pode adicionar molho após pesar prato no self-service? Especialistas explicam

Uma publicação feita no X (antigo Twitter) no último sábado (25/4) acendeu um debate sobre cobranças em restaurantes que cobram por quilo: o molho da salada deve ser pesado e incluído no valor, ou não?
O perfil @tuitero_rafael publicou um vídeo que mostra o empresário Renato Pompeu criticando um cliente que teria colocado molho na salada após a pesagem do prato. Em seu discurso, ele deixa claro que os molhos são cobrados e que fazem parte da precificação da comida. Ele ainda ressalta que situações como essa acontecem diariamente no restaurante.
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O post já ultrapassou a marca de 1 milhão de visualizações e tem mais de 400 comentários — muitos criticam a atitude do restaurante, enquanto outros defendem.
“Só falta começar a cobrar para sentar na mesa também [sic]”, comentou um perfil. “Em dois anos vai fechar mesmo”, criticou outro. Alguns perfis saíram em defesa da situação do empreendedor: “O azeite e os molhos são comprados e não cortesia [sic]”. “Se o negócio é a quilo, é óbvio que tudo o que você for colocar no prato tem que ser pesado”, defendeu um usuário.
O vídeo foi originalmente postado no perfil do empreendedor no TikTok, onde acumula mais de 600 mil visualizações.
De acordo com Giordano Malucelli, advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio fundador do GMP G&C Advogados Associados, o correto é acrescentar qualquer alimento ou produto antes do momento da pesagem.
"Em restaurantes a quilo, o preço é definido com base no peso final do prato. Acrescentar qualquer item após esse procedimento, como molho de salada ou outro alimento, altera o peso real consumido e rompe a lógica de cobrança adotada pelo estabelecimento", acrescenta Fernando Viggiano, também advogado especializado em Direito do Consumidor.
Desse modo, embora o fornecedor tenha o dever de informar de forma clara as regras de funcionamento do estabelecimento, o cliente também deve agir com lealdade, segundo o advogado. "Caso haja política específica do restaurante permitindo acréscimos posteriores, ela deve estar expressamente informada; na ausência dessa previsão, o acréscimo após pesar o prato pode ser considerado prática indevida", diz Viggiano.
Caso o valor do molho seja cobrado à parte, o restaurante precisa avisar antes que o cliente comece a se servir.
“Se a cobrança pelo molho é feita de forma adicional, o restaurante deve sinalizar de forma clara, visível e próxima ao produto principal”, diz Malucelli. “O estabelecimento deve usar avisos, como ‘molhos cobrados à parte’, ‘molho especial com valor adicional’ ou ‘produto não incluído no preço do quilo’”, diz o advogado.
Para Viggiano, caso o cliente se sinta prejudicado por pagar um preço maior do que o combinado, pode tomar medidas imediatas ou posteriores. "No momento da cobrança, é recomendável questionar o valor e exigir a retirada do item indevidamente cobrado. Se a situação persistir, pode formalizar uma reclamação junto ao Procon de seu estado, registrar a ocorrência em plataformas como o consumidor.gov.br, além de reunir provas, como fotos do local e do comprovante fiscal", explica.
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