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Belo Horizonte,09/04/2026

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Câmara aprova multa de até R$ 500 mi a quem descumprir mistura obrigatória

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Câmara aprova multa de até R$ 500 mi a quem descumprir mistura obrigatória
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), o PL (Projeto de Lei 399/25), que endurece as regras para o cumprimento da mistura obrigatória de biocombustíveis e reforça a segurança jurídica do RenovaBio. O texto segue agora para análise do Senado.


Um dos principais pontos é o aumento das penalidades. O projeto prevê multa para o descumprimento da mistura obrigatória, “proporcional ao volume de biodiesel que deixou de ser adicionado”, com valores que variam de R$ 100 mil a R$ 500 milhões .


Além disso, o texto eleva as multas já existentes para infrações no setor. Em alguns casos, os valores passam a variar de R$ 94 mil a R$ 4,7 milhões, dependendo da irregularidade .




A proposta também autoriza a aplicação de sanções mais severas, incluindo a suspensão de atividades e até a revogação da autorização de funcionamento em casos de reincidência.


O substitutivo aprovado foi apresentado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e altera leis do setor de energia, estabelece novas penalidades, amplia o poder de fiscalização da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e cria mecanismos para reduzir disputas judiciais envolvendo os CBios (Créditos de Descarbonização).


De acordo com o texto, o biocombustível passa a ser definido como “insumo para mistura obrigatória” nos combustíveis fósseis, podendo “substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil” .


Outro eixo da proposta é o fortalecimento da fiscalização. O texto cria a TFS-ANP (Taxa de Fiscalização e Serviços das Atividades das Indústrias do Petróleo, Gás Natural, dos Biocombustíveis, do Hidrogênio e da Captura e Estocagem de Carbono), que será cobrada conforme o serviço prestado pela agência.


Segundo o relatório, a taxa tem como fato gerador “o exercício regular do poder de polícia ou a prestação de serviços públicos de competência da ANP” . Os valores variam de acordo com a atividade, podendo ir de R$ 300 a R$ 200 mil, além de cobranças específicas por serviços técnicos.


Na frente jurídica, o projeto estabelece critérios mais rígidos para a concessão de tutela provisória em ações relacionadas ao RenovaBio. O texto determina que só será possível suspender obrigações quando houver comprovação de depósito do valor integral dos CBios questionados.


“A concessão de tutela provisória […] somente será admitida quando o devedor […] comprovar o depósito do valor equivalente à fração incontroversa da meta de descarbonização”, diz o texto.


A proposta também veda decisões judiciais que suspendam metas do programa com base em “alegado relevante interesse coletivo”, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento das metas ambientais.




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