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Belo Horizonte,07/04/2026

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Justiça manda a júri motorista de carreta e empresário por acidente com 39 mortos na BR-116 em Teófilo Otoni

g1.globo.com
Justiça manda a júri motorista de carreta e empresário por acidente com 39 mortos na BR-116 em Teófilo Otoni
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O acidente aconteceu no dia 21 de dezembro de 2024, na BR-116, em Teófilo Otoni (MG)
Jornal Nacional/ Reprodução
A Justiça de Minas Gerais determinou que o motorista de uma carreta bitrem e o empresário responsável pela contratação do transporte sejam julgados pelo Tribunal do Júri. Eles respondem pelo acidente que matou 39 pessoas na BR-116, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri.
A decisão foi assinada na segunda-feira (7) pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal da cidade. O magistrado entendeu que há indícios suficientes para que os dois sejam submetidos a julgamento popular, que analisa crimes dolosos contra a vida, quando há intenção ou assunção do risco de matar.
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Como foi o acidente
O acidente aconteceu na madrugada de 21 de dezembro de 2024, no km 286,5 da BR-116. Uma carreta que transportava blocos de granito bateu de frente com um ônibus de passageiros. Após o impacto, o coletivo pegou fogo.
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No total, 39 pessoas morreram, entre adultos e crianças, e outras ficaram feridas. O caso é considerado o acidente mais grave já registrado em rodovias federais do país.
Responsabilização criminal
O caminhoneiro vai responder por homicídio qualificado, já que o crime teria causado perigo comum e dificultado a defesa das vítimas. O empresário foi pronunciado por participação culposa em crime doloso, por supostamente inserir ou determinar a inserção de dados falsos no Manifesto de Carga, para aumentar o lucro em prejuízo da segurança.
Segundo o juiz, embora a conduta dos dois tenha contribuído para a tragédia, o grau de responsabilidade é diferente.
Irregularidades apontadas
A decisão lista várias irregularidades atribuídas ao motorista: excesso de velocidade, carga quase duas vezes acima do permitido, jornadas exaustivas, uso de drogas e ansiolíticos, falta de verificação do peso e do travamento da carga, além de reincidência em dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
Defesa rejeitada
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O juiz rejeitou argumentos das defesas, incluindo um laudo de perito contratado que apontava suposto material explosivo no ônibus. Segundo o magistrado, o documento não foi comprovado por outras provas e não afasta a responsabilidade dos acusados.
A sentença também destaca elementos como velocidade excessiva, carga incompatível com o trecho, desrespeito aos intervalos de descanso, uso de drogas, falhas na amarração da carga e repetição dessas condutas em outras ocasiões.
Prisão mantida
Motorista de carreta que provocou acidente com 39 mortos cometeu série de irregularidades, diz Polícia Civil de Minas Gerais
Jornal Nacional/ Reprodução
A prisão preventiva do caminhoneiro foi mantida, já que ele fugiu do local do acidente e tem histórico de infrações penais.
O processo segue agora para julgamento pelo Tribunal do Júri, mas ainda não há data definida para a sessão.
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